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Presidente da República promulga formação de magistrados sobre violência doméstica

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O Presidente da República promulgou hoje o diploma aprovado pelo parlamento que determina a formação obrigatória dos magistrados em matéria de direitos humanos e violência doméstica.

Segundo informação disponibilizada na página oficial da Presidência da República, Marcelo Rebelo de Sousa promulgou o decreto da Assembleia da República que assegura essa formação, “procedendo à terceira alteração à Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro, que regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários”.

Em 19 de julho o plenário da Assembleia da República aprovou por unanimidade um texto de substituição apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativo a projetos de lei do PSD e do CDS sobre alterações ao ingresso nas magistraturas e à formação dos magistrados.

Com as alterações então aprovadas passou a ser obrigatório que todos os magistrados tenham formação em matéria de direitos humanos e de violência doméstica.

De acordo com a redação do texto, as ações de formação contínua podem ser de âmbito genérico ou especializado, podendo ser especificamente dirigidas a determinada magistratura.

“Devem incidir obrigatoriamente na área dos direitos humanos e, no caso de magistrados com funções no âmbito dos tribunais criminais e de família e menores, obrigatoriamente sobre violência doméstica”, lê-se no texto.

Neste caso, a formação tem de incluir o estatuto da vítima, formas de proteção especifica e vítimas idosas e especialmente vulneráveis, medidas de coação, penas acessórias, violência vicariante e promoção e proteção de menores.