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Juízes do TC são-tomense garantem que não acatarão decisão de demissão

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Os três juízes do Tribunal Constitucional (TC) de São Tomé e Príncipe demitidos por deliberação do Conselho Superior de Magistrados Judiciais (CSMJ) garantiram hoje em conferência de imprensa que não vão acatar a decisão.

“Esta deliberação é inexistente, absolutamente nula e de nenhum efeito, por violar a Constituição e a lei orgânica do TC, por estar inquinada de vícios e usurpação de poderes, por falta de fundamentação e por abuso de poder”, disse o juiz Carlos Olímpio Stock.

“Assim sendo, os juízes do TC, António Reffel Raposo, Carlos Olímpio Stock e Leopoldo Marques não vão acatar a decisão de demissão proferida pelo CSMJ por ser nula e inexistente”, acrescentou.

Uma deliberação do Conselho Superior dos Magistrados Judiciais ordenou a demissão dos três juízes conselheiros do Tribunal Constitucional, sublinhando que “os três conselheiros já foram notificados nesse sentido”.

Um relatório datado de 24 de julho, produzido pelo CSMJ, cuja cópia a Lusa teve acesso, já propunha a demissão dos juízes conselheiros António Reffel dos Santos Raposo, Carlos Olímpio Stock e Leopoldo Machado Marques.

São acusados de, entre outras violações, “falta de honestidade, grave insubordinação, conduta imoral e danosa e definitiva incapacidade de adaptação às exigências da função”.

A demissão proposta pelo Conselho Superior de Magistrados Judiciais “consiste no afastamento definitivo do magistrado com cessação de todos os vínculos com a função que exercia e tem como efeito a perda do estatuto de magistrado e dos correspondentes direitos”.

Os três juízes conselheiros demitidos “têm direito de recorrer”, podendo fazê-lo nos próximos oito dias, disse fonte judicial.

Hoje, em declarações aos jornalistas, os três juízes solicitam “a intervenção do Presidente da República enquanto defensor da Constituição, garante da independência nacional e da unidade do Estado e que assegura o regular funcionamento das instituições a fim de pôr cobro a estes desmandos”.

Os juízes defendem que a decisão, “mesmo que fosse legítima e válida - o que não é este o caso - não pode ter uma forma sintética. Teria de se revestir da forma de uma sentença com motivação de factos de direito com a fundamentação e a conclusão”.

Explicam ainda os juízes que “o Tribunal Constitucional não é um tribunal judicial. É o único que não tem graus de hierarquia. A constituição da República consagra a total autonomia do TC, de plena jurisdição na ordem jurídica constitucional”, explicam.

António Reffel Raposo, Carlos Olímpio Stock e Leopoldo Marques adiantam que os juízes conselheiros do TC têm uma composição, estrutura, autonomia própria, sem vinculação ao Conselho Superior de Magistrados Judiciais, regulando-se pela sua própria disciplina, regido pela constituição e pela lei orgânica. Não se submetem aos estatutos dos magistrados judiciais a cuja carreira não pertencem e não se integram, não tendo superior hierárquico.

Por tudo isso, garantem, que não vão acatar a decisão do CSMJ.

“Que nos tirem da maneira que entenderem tirar, acatar é que não vamos acatar”, referiu Carlos Stock.

“Temos as chaves, temos todos as nossas coisas no gabinete, já nos tiraram o carro, de forma ilegal”, explicaram.

Os três juízes em causa disseram que pediram à ministra da Justiça, Administração Pública e Direitos Humanos uma “sindicância estrangeira nesse processo,“ mas foi negada, alegadamente por falta de condições financeiras.