Madeira

Cónego Manuel Martins deixa de ser pároco da Ribeira Seca

Decreto de D. Nuno Brás pede ao padre Martins Júnior que regularize processos matrimoniais

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O decreto que revoga a suspensão ‘a divinis’ do padre Martins Júnior contém outros dados relevantes relativos à “necessária cura pastoral da Paróquia da Ribeira Seca”.

Ou seja, para além de nomear Marins Júnior Administrador Paroquial da Paróquia da Ribeira Seca, pelo período de dois anos, o bispo do Funchal resolveu dispensar o Cónego Manuel Martins do múnus de Pároco da Paróquia da Ribeira Seca.

Assim, cabe ao padre Martins Júnior “todos os direitos e deveres previstos no Código de Direito Canónico (can. 539-540)”, mesmo que não tenha sido nomeado Pároco.

Segundo o decreto episcopal de domingo passado, o padre José Martins Júnior deverá agora “organizar o processo em ordem à sanatio in radice (can. 1161) dos sacramentos do Matrimónio feridos de nulidade por falta de jurisdição entre 27 de Julho de 1977” e até domingo passado.

D. Nuno Brás deixa ainda claro que o padre Martins Júnior fica obrigado a “cooperar e permanecer unido ao Bispo Diocesano e aos demais sacerdotes, em particular aos do arciprestado em que situa a Paróquia da Ribeira Seca e abster-se de participar em qualquer actividade que não se compagine com as obrigações próprias do estado clerical”. Mais, deverá “declarar por escrito a sua aceitação do presente Decreto e fazer profissão de fé e juramento de fidelidade conforme previsto no Código de Direito Canónico, segundo o modelo em uso nesta Diocese para a tomada de posse de um pároco”.

O decreto de remissão de pena revela ainda que “em carta de 8 de Maio de 2019 o padre José Martins Júnior solicitou a revogação da referida pena de suspensão, mostrando a sua intenção de ser plenamente reintegrado no exercício do seu múnus sacerdotal no Presbitério Diocesano do Funchal”.