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Valores do complemento extraordinário das pensões mínimas publicados hoje

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A portaria que fixa os valores do complemento extraordinário das pensões mínimas, com o objectivo de adequar os montantes daquelas reformas às actualizações extraordinárias dos últimos anos, foi publicada hoje, produzindo efeitos a 01 de janeiro de 2019.

O decreto-lei que cria o complemento extraordinário das pensões mínimas já tinha sido publicado em Diário da República em dezembro, mas faltava a portaria a definir os respectivos valores.

O objectivo é impedir que se verifique um desfasamento no montante das pensões mínimas dos novos pensionistas que não foram abrangidos em 2017 e 2018 pelos aumentos extra de 10 e seis euros.

O complemento destina-se, assim, a pessoas com pensões de mínimos que tiveram início entre 1 de Janeiro de 2017 e 31 de dezembro de 2018 e às que passarem a receber este tipo de pensões a partir de 1 de Janeiro de 2019.

Este complemento permitirá ainda travar situações como as que sucederam nestes dois últimos anos em que as famílias com ascendentes a cargo se viram inicialmente impedidas de beneficiar da dedução à colecta do seu IRS, quando entregaram a declaração anual do imposto.

De acordo com a portaria, os valores do complemento dependem de cada situação em concreto, variando entre 19,20 euros e 4,70 euros.

O diploma abrange as pensões de mínimos de invalidez e velhice do sistema de segurança social, incluindo as pensões do regime especial das actividades agrícolas, do regime não contributivo e regimes equiparados e dos regimes transitórios dos trabalhadores agrícolas, bem como as pensões de mínimos de aposentação, reforma e sobrevivência do regime convergente.

Na conferência de imprensa após a aprovação da medida em Conselho de Ministros, o ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Vieira da Silva, afirmou que a medida irá chegar a “cerca de 35 mil” pessoas por ano e terá um impacto de 26 milhões de euros.