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Proposta de Lei das Finanças Locais responsabiliza directamente autarcas por mau uso de dinheiro

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A proposta da nova Lei das Finanças Locais, entregue para apreciação no parlamento, responsabiliza diretamente autarcas e dirigentes que pratiquem atos de mau uso do dinheiro público na administração local, informou hoje o Ministério da Administração Interna.

O gabinete do ministro Eduardo Cabrita, responsável pela área das autarquias locais, explicou, numa nota à comunicação social, que a proposta de nova Lei das Finanças Locais, aprovada em Conselho de Ministros, atribui a responsabilização financeira no exercício de funções “ao vereador da área financeira, ao diretor financeiro ou ao vereador que praticou os atos”.

“Substituiu-se assim a lei anterior, que era iníqua e de duvidosa constitucionalidade, ao permitir a responsabilização objetiva e independente de culpa de vereadores sem pelouro ou até da oposição, mesmo que não tivessem qualquer intervenção nos atos”, acrescentou a mesma nota.

Segundo o ministério, “o Governo dá assim cumprimento ao compromisso assumido em 2017 de identificar, na Lei das Finanças Locais, em quem recai a responsabilidade financeira”.

A proposta de lei 131/XIII, entregue na terça-feira no parlamento, estabelece que, nas autarquias locais, a responsabilidade prevista na lei que regula a organização e processo do Tribunal de Contas “recai sobre o membro do órgão executivo das autarquias locais responsável pela área financeira e sobre o ou os dirigentes responsáveis pela área financeira”.

A responsabilidade “recai, igualmente, sobre o membro do órgão executivo das autarquias locais competente em razão da matéria e sobre o ou os respetivos dirigentes”, acrescenta-se no artigo da proposta de lei.

A Lusa tentou obter um comentário da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), em relação à alteração proposta pelo Governo, o que não foi possível, embora a questão possa ser analisada na próxima reunião do conselho diretivo da organização representativa das autarquias.

Numa nota de apreciação do anteprojeto de Lei das Finanças Locais, enviado ao Governo, a ANMP considerou que a responsabilização apenas dos eleitos e dirigentes da área financeira poderia não resolver o problema.

“Além de nos órgãos executivos poder haver mais de um responsável financeiro (vários membros podem ter competências para autorizar despesas), é também verdade que o funcionário dirigente responsável pela área financeira pode não ter nada a ver com a questão em concreto”, referiu a ANMP na nota, a que a Lusa teve acesso.

No documento apontava-se a “situação de um contrato adicional a uma empreitada que, depois de autorizado pela câmara municipal, não é enviado ao Tribunal de Contas”.

“Embora a responsabilidade formal pela remessa seja do presidente da câmara, a verdade é que será um dirigente o responsável por fazer essa comunicação, de acordo com a organização de cada município, devendo este preparar a documentação e respetivo envio”, notou a ANMP.

Nesse sentido, a associação concluiu que a solução prevista no anteprojeto devia “ser clarificada, incidindo sobre o responsável pela execução das diferentes tarefas, de acordo com a organização própria de cada município”.

A questão da alteração da responsabilidade financeira dos autarcas suscitou críticas no parlamento durante a discussão da proposta do Orçamento do Estado para 2017 (OE2017), por o documento incluiu uma norma que equiparava os autarcas a titulares de cargos políticos.

O então ministro Adjunto, Eduardo Cabrita, assegurou na altura que não se pretendia afastar “nenhum quadro de responsabilidade” e que o objetivo passava por dar aos eleitos locais “o mesmo regime de responsabilidade civil, criminal, financeira” do que os restantes titulares de cargos políticos.

A medida foi na altura criticada pelo Bloco de Esquerda e pelo CDS-PP, por entenderem, na sequência de posições de responsáveis do Tribunal de Contas e da Procuradoria-Geral da República, que as alterações se poderiam traduzir numa desresponsabilização dos eleitos locais.