CMF garante promoção de carreira aos fiscais
A Câmara Municipal do Funchal (CMF) vai autorizar a abertura de concursos internos de acesso na carreira de fiscal municipal, que vão permitir que estes trabalhadores, englobados nas chamadas carreiras não revistas, sejam alvo do devido procedimento concursal com vista à promoção nas respectivas carreiras. A decisão será tomada hoje, em reunião de câmara.
Estes concursos já haviam sido autorizados pelo executivo municipal no passado mês de Novembro. Esta deliberação dá ‘luz verde’ para que a abertura dos ocorra já no final deste mês de Dezembro.
A vereadora Madalena Nunes, que tem o pelouro dos Recursos Humanos na CMF, enaltece “a forma como a autarquia tem vindo, desde o ano passado, a desdobrar esforços em várias frentes, com o intuito de melhorar as condições de trabalho dos seus funcionários e, simultaneamente, dotar os serviços da CMF dos recursos humanos necessários ao cumprimento das suas competências e atribuições.”
Recorda, que já durante o ano de 2018, a autarquia procedeu “à valorização remuneratória dos trabalhadores decorrente do processo de descongelamento de carreiras”. A autarquia abriu duas dezenas de procedimentos concursais para consolidar 50 situações de mobilidade intercarreiras, regularizou precários e reorganizou a estrutura orgânica da CMF, preparando-a para os desafios que se avizinham, enumerou a vereadora.
“Desta maneira, acabamos verdadeiramente o ano com chave de ouro, dando início aos concursos de promoção nas carreiras não revistas e resolvendo mais esta questão importante no âmbito dos nossos recursos humanos”, destaca Madalena Nunes.
Quatro novos fiscais contratados no próximo ano
A abertura de concursos internos de acesso mistos, destinados ao recrutamento de uma série de postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal do Município do Funchal, vai possibilitar, no próximo ano, a integração de mais quatro fiscais na estrutura da Polícia Municipal do Funchal. Ficarão, assim, definidos três postos de trabalho de Fiscal Municipal Especialista Principal, seis postos de trabalho de Fiscal Municipal Especialista, dois postos de trabalho de Fiscal Municipal Principal e três postos de trabalho de Fiscal Municipal de 1.ª Classe.
A Lei n.º 114/2017, de 29 de Dezembro, que aprova o Orçamento de Estado para o ano de 2018, no n.º 1 do artigo 18.º veio permitir as valorizações e acréscimos remuneratórios resultantes de promoções por procedimento concursal em categorias superiores nas carreiras não revistas.
A carreira de Fiscal Municipal constitui uma carreira ainda não revista, pelo que, de acordo com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 41.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, rege-se até ao início da vigência da revisão pelas disposições normativas aplicáveis em 31 de Dezembro de 2008, regendo-se assim os procedimentos concursais para recrutamento para esta carreira pelo Decreto-lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-lei n.º 238/99, de 25 de Junho.