Madeira

Fiscalização no Mercado detectou diversas infracções

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No passado dia 24 de Março realizou-se, no Mercado dos Lavradores, a terceira acção de fiscalização conjunta dirigida pela Câmara Municipal do Funchal, envolvendo diversas entidades, nomeadamente Fiscalização Municipal, Fiscalização da Unidade de Mercados, Polícia de Segurança Pública, Guarda Nacional Republicana, Inspeção Regional das Atividades Económicas e Direção Regional das Pescas.

Na sequência da operação, foram fiscalizados todos os stands, lojas e espaços do Mercado (incluindo a Praça do Peixe), tendo sido detectadas pelos serviços camarários 29 infracções, por falta de cartão de identificação dos concessionários e/ou trabalhadores ou ocupação indevida do espaço.

Por parte da Direção Regional de Pescas foram alvos prioritários a verificação dos tamanhos mínimos de referência do pescado, a avaliação da informação ao consumidor e as normas comuns de comercialização. Resultou da operação a apreensão de aproximadamente 50 kg de pescado.

Quanto à GNR, registaram-se 2 autos de contra-ordenação por infracção ao Dec-Lei nº. 81/2005 de 20 de Abril (Fuga à Lota). Foram apreendidos 50.9 kg de pescado, com o valor presumível de 180 euros, tendo o pescado apreendido sido entregue no Centro de Apoio aos Sem Abrigo do Funchal.

Por parte da Autoridade Regional das Atividades Económicas (ARAE) foram detectadas duas infracções: uma por géneros alimentícios com falta de requisitos e a outra uma infracção à Lei da Rotulagem (Reg. CE n.º 1169/2011), por não estarem afixados os alergénios.

Foram ainda realizados 3 autos de colheitas de amostras, para verificação laboratorial de resíduos de pesticidas (que incidiram sobre os seguintes produtos hortícolas: batata, cebola e cenoura, tendo sido recolhidas 10 unidades de cada um dos produtos para análise laboratorial).

Por outro lado, foram apreendidos 190,35 kg de frutas cristalizadas e frutos secos, com valor comercial de 7.721,57 euros, que por terem sido considerados inseguros pelo perito, foram inutilizados como medida cautelar de salvaguarda da saúde pública.