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Comissão Interamericana de Direitos Humanos pede revogação de Lei Contra o Ódio na Venezuela

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A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) manifestou na sexta-feira “grave preocupação” pela aprovação da Lei Contra o Ódio na Venezuela e instou Caracas a revogá-la, considerando que pode “afetar gravemente” a liberdade de expressão no país.

Em comunicado, a CIDH diz considerar “da maior importância que as autoridades [venezuelanas] deixem sem efeito a norma aprovada e desenvolvam um debate aberto e participativo sobre a incitação da violência por razões discriminadoras”.

A comissão pediu, assim, que sejam “retificados os aspetos que possam afetar gravemente o direito à liberdade de expressão na Venezuela”.

Segundo a CIDH, a lei, aprovada recentemente pela Assembleia Constituinte (composta unicamente por afetos ao regime), em nome da paz e tranquilidade pública da nação, estabelece sanções penais exorbitantes e permite censurar os meios de comunicação tradicionais e na Internet, contrariando os padrões internacionais em matéria de liberdade de expressão.

Apesar do objetivo legítimo de promover a diversidade e a tolerância, o próprio Presidente Nicolás Maduro declarou, antes da sua aprovação, que a lei terá como propósito “combater a campanha de ódio, terror e violência que tem sido promovida pelos setores extremistas da oposição”, explica o documento.

Segundo a CIDH, o texto aprovado reprime o exercício à liberdade de pensamento e expressão, através de um elenco de figuras penais extremamente amplas, vagas e ambíguas, e permite ao Estado castigar e inclusive suprimir conteúdos, bloquear páginas na Internet, revogar licenças a canais de televisão e usar gratuitamente os meios de comunicação para promover uma mensagem oficial.

A CIDH questiona a imposição de sanções de dez a 20 anos de prisão para quem publicamente incite ao ódio e também a norma que dita que estes delitos são imprescritíveis, considerando que tal “viola os princípios do direito penal mínimo”.

A comissão explica ainda que a lei pode “gerar um forte efeito intimidador, incompatível com uma sociedade democrática”.

“Três aspetos são alarmantes: o uso de figuras vagas e sanções exorbitantes e imprescritíveis para penalizar expressões de interesse público; a imposição de gravosas obrigações a todos os meios de comunicação, entre elas a supressão e o retiro de informação de interesse público; e a ampla possibilidade outorgada ao Estado para utilizar os meios de comunicação e impor conteúdos”, conclui.