Madeira

Quatro condenados no esquema de introdução de droga na cadeia da Cancela

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Quatro dos dez arguidos no julgamento de um esquema de introdução de droga no Estabelecimento Prisional do Funchal foram hoje condenados na Instância Central da Comarca da Madeira.

As penas mais elevadas foram para o casal Luís Lopes e Ana Perneta, condenados, respectivamente, a 6 e 5 anos de prisão efectiva, pela prática do crime de tráfico de estupefacientes agravado. Aliás, estes foram os únicos dois arguidos que foram condenados pela introdução de haxixe na cadeia. É que o casal Alberto e Tânia, apesar de as escutas telefónicas indiciarem algum envolvimento ou conhecimento do esquema, foi apenas condenado pelo crime de tráfico de menor gravidade, a penas de 2 anos e meio de prisão, devido à apreensão de 239 gramas de haxixe na respectiva residência e no bar que exploravam. A pena deste casal é suspensa

Os restantes seis arguidos foram todos absolvidos. Contudo, a presidente do colectivo de juízes, Carla Meneses, disse que apenas em relação ao arguido Hugo não havia nenhum indício de participação no esquema de introdução de droga na Cancela. Em relação aos restantes, as escutas telefónicas apontavam para algum grau de envolvimento. Mas como na investigação aquele indício não foi confirmado com outros meios de provas, como vigilâncias ou apreensões de droga, prevalece o princípio ‘in dubio pro reo’. Ou seja, a lei impõe que em caso de dúvida o arguido deve ser absolvido.

Recorde-se que a investigação da PJ e do MP apurou que o esquema de introdução de droga na cadeia da Cancela funcionou entre Setembro de 2015 e Julho de 2016. O ‘produto’ era encomendado pelos próprios reclusos por meio de chamadas de telemóveis, que estavam escondidos nas celas, e introduzido na prisão por mulheres que o levavam escondido na vagina e entregue aos companheiros na hora da visita.