Madeira

Processo de descentralização exige ponderação na Madeira e Açores

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A secretária regional da Inclusão e Assuntos Sociais, Rita Andrade, esteve presente esta tarde em Lisboa como representante da Madeira na reunião da Delegação Portuguesa ao Congresso Poderes Locais e Regionais da Europa, da qual é membro, que decorreu no Salão Nobre do Ministério da Administração Interna.

A reunião conjunta aconteceu por ocasião da comemoração do 30.º aniversário da Carta Europeia da Autonomia Local, pelo que o tema versou a autonomia local e regional em Portugal, bem como foi abordado o processo português de descentralização em curso. E realizou-se igualmente no âmbito da visita a Portugal do secretário-geral do Congresso Poderes Locais e Regionais do Conselho da Europa, Andreas Kiefer, que fez uma intervenção, tal como o Ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita.

Além da governante da Madeira, intervieram na reunião o Secretário Regional da Presidência para as Relações Externas do Governo Regional dos Açores, os presidentes da Associação Nacional de Municípios Portugueses e da ANAFRE - Associação Nacional de Freguesias e os presidentes das câmaras municipais de Sintra, de Arronches, e de Alcanena.

Durante a sua intervenção, Rita Andrade disse que a Região Autónoma da Madeira

“acompanha com interesse o evoluir do processo de descentralização de competências da Administração Central, desencadeado pelo Governo da República, e sensibilizou para a existência nos Açores e na Madeira de uma administração regional autónoma, o que “exige um especial cuidado e ponderação, pelo Governo da República, quanto aos termos em que esse processo de descentralização pode ocorrer relativamente aos municípios localizados nas Regiões Autónomas”.

Assim, a secretária regional da Inclusão e Assuntos Sociais enfatizou ser convicção do Governo Regional de que a “única forma desse processo decorrer com respeito pelas Autonomias Regionais dos Açores e da Madeira é de nesses casos ocorrer uma descentralização de competências diferenciada, a favor das Regiões Autónomas, competindo às respetivas Assembleias Legislativas a decisão quanto à oportunidade, termos e recursos relativos à eventual descentralização a favor dos municípios destas duas regiões insulares”.