Madeira

Finanças da Madeira esclarecem dúvidas levantadas sobre a cobrança “indevida” do IUC a pessoas com incapacidade igual ou superior a 60%”

Foto Shutterstock
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A propósito das declarações feitas hoje pelo presidente da Delegação da Madeira da Associação Portuguesa de Deficientes, que pode ler aqui, a Autoridade Tributária da RAM acaba de emitir um comunicado em que esclarece alguns aspectos sobre as críticas que foram apontadas por Filipe Rebelo, nomeadamente a denúncia de que as “Finanças estão a cobrar “indevidamente” na Madeira valores do IUC a pessoas com incapacidade igual ou superior a 60%”.

“Não obstante a regionalização do Sistema Fiscal da RAM, o sistema informático e respectivas aplicações são comuns e uniformes para todo o território nacional, pelo que é impossível que em qualquer Serviço de Finanças de Portugal o tratamento e interpretação dado a esta questão seja diferenciado”, começa por referir a Autoridade Tributária da RAM.

“As afirmações do Senhor Presidente da Delegação da Madeira da Associação Portuguesa de Deficientes, no que concerne a uma desactualização do sistema informático, merecem-nos a melhor das atenções, mas também a melhor ponderação técnica. Se fosse um problema de actualização do sistema informático, o que estaria a ser aplicado era o regime anterior, ou seja, de isenção total e, ainda que incorrectamente, estaria a beneficiar todos aqueles que são proprietários de automóveis com IUC superior a 240 euros”, acrescenta.

“Precise-se também que no que concerne a este imposto sobre o património automóvel – o IUC incide sobre a propriedade do veículo e não sobre a sua circulação – as “Finanças” não cobram por sua iniciativa, mas em função da informação registral que lhes é disponibilizada informaticamente pelas entidades competentes para o efeito. Contudo, e porque o assunto é da maior pertinência e importância para a equidade entre cidadãos contribuintes, os serviços da AT-RAM imediatamente espoletaram através dos canais próprios – nomeadamente junto dos serviços informáticos nacionais da Autoridade Tributária e Aduaneira - o apuramento e averiguação de eventuais constrangimentos, garantindo o seu cabal esclarecimento e regularização – caso se conclua da existência de incorrecções – o mais brevemente possível, assegurando-se que ninguém sairá prejudicado e que será reposta a rigorosa correcção em função do quadro legal aplicável”, conclui a nota à imprensa.