Madeira

CNE veio à Região explicar novas regras da cobertura das eleições

Cobertura jornalística passa a poder ter em conta a “representatividade política e social das candidaturas”

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A pedido da Associação Portuguesa de Imprensa, decorrem, pro todo o país, sessões de esclarecimento, com a Comissão Nacional de Eleições, sobre a cobertura jornalística e a propaganda em forma de publicidade, relativas aos actos eleitorais.

A pouco mais de quatro meses das eleições autárquicas, marcadas para 1 de Outubro, decorre, esta manhã, no Salão Nobre do Governo Regional, uma sessão em que estão presentes representantes dos órgãos de comunicação social regionais.

João Almeida, da CNE, considera importantes estes esclarecimentos, solicitados pela API porque “as pessoas querem sentir-se tranquilas” face às alterações da lei

“Relativamente à propaganda feita através de publicidade comercial, o que a nova lei veio fazer foi acolher, formalmente, as adaptações que a Comissão Nacional de Eleições vinha fazendo, uma vez que a lei anterior estava virada para as publicações impressas”, refere o vogal da CNE.

Na prática, em termos de publicidade, foi estendido aos suportes digitais, na internet, às rádios e a outros meios, o que já se verificava em relação às edições em papel.

“A diferença maior foi a abolição da dimensão máxima dos anúncios”, sublinha.

Sobre a cobertura jornalística, João Almeida alerta para as alterações profundas introduzidas pela lei de 2015.

“Foi consagrada a supremacia da liberdade editorial sobre todas os outros direitos e garantias. A questão de uma cobertura justa e equilibrada ficou praticamente auto-regulada pela consciência e deontologia profissional”, afirma.

O vogal da CNE diz que “a lei é a lei”, mas discorda das alterações introduzidas.

“A lei veio consagrar que o direito dos cidadãos a serem informados para poderem optar está garantido pelos tempos de antena, esquecendo-se que nem todas as eleições têm tempos de antena. Nas eleições locais, se não existir uma rádio no concelho, nem sequer está garantido o tempo de antena”, justifica.

A legislação que já estará em vigor nestas eleições autárquicas (lei 72-A/2015), determina que “no período eleitoral, os órgãos de comunicação social gozam de liberdade editorial e de autonomia de programação” e introduz poucas restrições.

Uma das regras impostas é a de que os colaboradores regulares de espaços de opinião que sejam candidatos devem suspender essa participação.

No que diz respeito à ‘igualdade de oportunidade de tratamento das diversas candidaturas’, consagrada na Constituição, a lei de 2015 determina que a cobertura jornalística tem em conta a “relevância editorial e de acordo com as possibilidades efectivas de cobertura de cada órgão”.

No caso concreto dos debates, a legislação reconhece a “liberdade editorial” que deve ter em conta a “representatividade política e social das candidaturas”.

A representatividade, segundo a lei, é avaliada “tendo em conta a candidatura ter obtido representação nas últimas eleições relativas ao órgão que se candidata”. Uma disposição que permite excluir dos debates, por exemplo, novos partidos e candidaturas independentes de cidadãos.