Burla na compra de carros penalizada com cinco anos e dois meses de prisão
O tribunal de São João Novo, no Porto, condenou um homem a cinco anos e dois meses de prisão, por burlas de 71.500 euros no pagamento de dois automóveis com cheques de terceiros e com assinaturas dos titulares forjadas.
De acordo com a Procuradoria do Porto, que divulgou ontem a síntese do acórdão, um dos lesados, que publicitava a venda do seu carro na internet, a troco de 50 mil euros, ficou sem a viatura e o dinheiro e o mesmo sucedeu com outra pessoa, envolvendo neste caso um montante de 21.500 euros.
Os factos ocorreram entre junho e julho de 2014 e o esquema passou por convencer os vendedores a entregar ao arguido toda a documentação necessária para transferir a propriedade dos veículos antes de confirmada a boa cobrança dos cheques, que eram depositados nas “através de terceiros com quem o homem estava conluiado”.
“Porém, tais cheques estavam a ser utilizados à revelia dos titulares das contas a que respeitavam e tinham sido forjados nas assinaturas destes, pelo que não foram pagos, ficando os vendedores desapossados dos veículos automóveis sem que nada lhes fosse entregue em troca”, segundo a Procuradoria do Porto.
No acórdão, datado do passado dia 16, o arguido foi condenado pela prática de dois crimes de burla qualificada e de dois crimes de falsificação.
Três outras pessoas acusadas no processo foram absolvidas