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Entidades religiosas afro-brasileiras pedem suspensão de livro do líder da IURD

Edir Macedo, líder da IURD.  Foto DR
Edir Macedo, líder da IURD. Foto DR

Representantes de sete entidades ligadas aos direitos das religiões afro-brasileiras pediram ao Ministério Público brasileiro a suspensão de um livro escrito pelo líder da Igreja Universal do Reino de Deus (IURD), Edir Macedo.

As entidades religiosas entregaram ao Ministério Público (MP), a semana passada, uma petição com 25 mil assinaturas que pede a suspensão do livro “Orixás, Caboclos e Guias, Deuses ou Demónios?”, redigido pelo líder da IURD.

Segundo o MP, o procurador regional Rafael Ribeiro Nogueira Filho anexou o documento a um pedido de preferência, para que o caso seja julgado com maior rapidez pelo Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1).

Uma ação civil pública contra a circulação do livro já tinha sido submetida em 2005 pelo MP na Bahia.

Após uma decisão provisória que determinou a retirada de circulação de todos os exemplares do livro devido ao seu “teor preconceituoso contra as religiões afro-brasileiras”, uma sentença da Justiça Federal julgou improcedente a suspensão da circulação da obra em todo o território brasileiro, de acordo com o MP.

Contra essa deliberação, o MP apelou agora ao TRF1 para reformular a decisão, alegando que a sentença “se manteve inerte diante do discurso de ódio veiculado na obra”.

“O livro traz uma mensagem preconceituosa e discriminatória para com outras religiões, em especial aquelas de matriz africana, funcionando como veículo de disseminação de verdadeiro discurso de ódio e intolerância religiosa, o que afronta a liberdade de credo e de religião enquanto direitos fundamentais”, argumenta o MP, no apelo lançado ao tribunal.

“A obra representa as religiões de matriz africana como ‘seitas demoníacas’”, verdadeiro “modo pelo qual o demónio age na Terra” ou mesmo “canais de atuação dos demónios”, entre outras expressões similares”, acrescenta o MP.

Para o procurador regional Leonardo Cardoso de Freitas, o líder da IURD, Edir Macedo, e a Editora Gráfica Universal (editora da obra) ultrapassaram os limites individuais do direito à liberdade e à crença.

“A liberdade de crença não é absoluta pois não engloba, obviamente, a liberdade de embaraçar o exercício de qualquer religião, muito menos, o direito de se produzir, a pretexto de pregar a sua fé, discurso de ódio contra qualquer credo ou pessoa”, disse o procurador, citado no ‘site’ do Ministério Público brasileiro.

Leonardo Cardoso de Freitas aponta ainda que, no caso de o leitor da obra pertencer à religião evangélica ou concordar com os dogmas e preceitos cristãos, o livro incita à intolerância religiosa contra praticantes das religiões “Umbanda, Quimbanda, Candomblé, Kardecismo, Bezerra de Menezes, Esoterismo”, entre outras, assim como à destruição dessas crenças.

O livro em causa foi lançado pela primeira vez em 1995 e já vendeu mais de três milhões de exemplares, tendo sido relançado no último dia 02 de agosto.