Madeira

Menos beneficiários do Subsídio de Parentalidade em 2019 na Madeira

Ao longo do ano foram atribuídos estes apoios após nascimentos dos filhos, em média, a 843 mães/pais por mês

Foto Shutterstock
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Os beneficiários do Subsídio de Parentalidade na Região Autónoma da Madeira diminuíram em 2019 face a 2018, representando a primeira queda em cinco anos, ainda que desde que foi introduzida a nova modalidade, este seja o segundo melhor ano em termos de totais de mães e pais beneficiários.

Vamos por partes. No final do ano passado, segundo dados a que o DIÁRIO teve acesso na Segurança Social, foram beneficiadas 10.118 pessoas ao longo dos 12 meses, o que dá uma média 843,16 beneficiários por mês, sabendo-se que o grosso desses beneficiários são as mães, não só porque naturalmente têm mais tempo concedido na licença, como também há pais, ainda, a não aproveitar estas garantias da paternidade, embora diminua o peso das mães face aos pais.

Assim, quase 67% dos beneficiários no ano passado foram mulheres, uma ligeira redução do peso da maternidade no momento delicado dos filhos face a 2018 (67,4%) e contra 70,4% há 10 anos (2010). Em termos efectivos, apesar da quebra de 6.998 mães beneficiárias em 2018 para 6.761 em 2019, ou seja menos 237 em 12 meses, representa uma diminuição de apenas 2,55%.

Já quanto aos pais que beneficiaram do subsídio de parentalidade em 2019, totalizaram-se 3.357 beneficiários nas várias modalidades, menos 28 do que em 2018 (3.385) portanto há, tal como na parte das mães, duplicação ou triplicação de dados das mesmas pessoas uma vez que são contados os beneficiários a cada mês. Na prática a diminuição de beneficiários homens em um ano foi de -0,8% e um peso relativo de 33%, numa proporção efectiva de 2 para 1 entre mães e pais.

Há 10 anos, com 2.846 pais beneficiários e 6.773 mães beneficiárias o peso dos mesmos no total de 9.619 progenitores era de 29,6% para os já referidos 70,4%, respectivamente. Há um ano já era de 32,6% e no final de 2019 atingia a proporção de 1 pai por cada duas mães a requerer o subsídio.

Por fim, a questão da evolução. Contabilizando apenas desde que foi revisto o Código do Trabalho, segundo o decreto-lei n.º 7/2009, nomeadamente ao introduzir as novas modalidades de referência ao subsídio parental no artigo 39.º, desde 2010 até 2014 houve uma diminuição no total de beneficiários na Região que, no espaço de 4 anos, diminuiu quase 20%, desde os 9.619 até aos 7697. Desde 2015 uma nova recuperação de progenitores abrangidos, que chegou até ao ano passado, registando aumentos anuais que, cumulativamente, ascenderam até aos quase 35%.

Tendo em conta que a questão da natalidade está ligada à situação económica, financeira e laboral dos futuros pai e mãe, o retrocesso no total de beneficiários poderá ser um indicador marginal a ter em conta no futuro. É que, tanto os municípios, quanto a Região, como o Estado, apostam cada vez mais em incentivar à natalidade, garantindo benefícios financeiros e não só, mas mesmo assim a natalidade vem diminuindo de ano para ano.

Até Setembro de 2019, tinham nascido 1.404 bebés na Madeira, contra 1.443 em igual período de 2018, reflectindo uma quebra de 2,7%. Os dados finais de 2019 vão ser conhecidos em Março, mas é possível referir que desde 2010 até 2018 apenas em três anos nasceram mais crianças que nos imediatamente anteriores (2010, 2015 e 2017), o que vem acentuando a tendência de cada vez menos bebés nascidos na Madeira.

O que é?

“O subsídio parental é um valor em dinheiro que é pago ao pai ou mãe ou a outros titulares do direito de parentalidade, que estão de licença (podem faltar ao trabalho) por nascimento de filho e destina-se a substituir os rendimentos de trabalho perdidos durante o período de licença”, explica o Instituto de Segurança Social.

“Este subsídio compreende as modalidades” de “Subsídio parental inicial; Subsídio parental inicial exclusivo da mãe; Subsídio parental inicial exclusivo do pai; Subsídio parental inicial de um progenitor em caso de impossibilidade do outro”.

Refira-se que “o valor do subsídio não pode ser inferior a 11,70 € (80% de 1/30 do IAS)” e sendo o valor do IAS em 2020 é de 438,81€, pelo que, no mínimo, este ano um pai ou mãe receberia 11,70 euros por dia, 257,4 euros por 22 dias de falta ao trabalho e 351 euros se fossem contabilizados 30 dias. No ano passado, não podia ser inferior a 11,62 euros (80% de 1/30 do valor do IAS – Indexante dos Apoios Sociais, que em 2019 foi de 435,76 euros).