Madeira

Medicamentos comparticipados para elementos da PSP e da GNR da Madeira desbloqueados a partir de 1 de Outubro

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A partir do dia 1 de Outubro, o Governo Regional da Madeira vai assumir, através do Serviço de Saúde da Madeira (SESARAM), os encargos na comparticipação dos medicamentos e produtos de saúde prescritos aos beneficiários do Serviço de Assistência na Doença da PSP (SAD/PSP) e da GNR (SAD/GNR), informou o Instituto da Administração da Saúde (IASAÚDE) num comunicado de imprensa.

“Assim sendo, os beneficiários SAD/PSP e SAD/GNR, portadores de prescrições médicas válidas passam a partir de 1 de Outubro de 2019, a obter a comparticipação de medicamentos e produtos de saúde nas farmácias da Região, ao abrigo das normas e regras existentes para as comparticipações pelo Serviço Regional de Saúde”, explica o IASAUDE, na mesma nota.

Recorde-se que desde o dia 20 de Abril de 2019, os polícias da Região deixaram de poder contar com as comparticipações na aquisição de medicamentos nas farmácias da Madeira, apesar de estarem a descontar 3,5 do seu vencimento para o SAD/PSP (subsistema de saúde da PSP), devido a uma alteração legislativa de 2013, que determinou que a comparticipação às farmácias, por parte dos sistemas de assistência na doença daqueles elementos das forças de segurança passa a constituir encargo do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Entretanto, a legislação nunca foi adaptada às Regiões Autónomas da Madeira, onde há um serviço de saúde regionalizado e o SNS não se aplica. Em Abril, as farmácias da Região decidiram cortar o fornecimento de medicamentos comparticipados aos beneficiários da SAD/PSP e SAD/GNR em virtude da denúncia do acordo entre o Serviço de Assistência na Doença (SAD) e a Associação Nacional de Farmácias (ANF).