Madeira

Governo diz que ETAR do Funchal aguarda procedimentos expropriativos da CMF

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A propósito das afirmações do Presidente Paulo Cafôfo, que diz estar a aguardar uma resposta do Governo Regional, sobre a expropriação de parcelas de terreno que são propriedade da Região Autónoma da Madeira, para a obra de construção da ETAR, um assunto que foi discutido na reunião de Câmara semanal desta quinta-feira, o Governo esclarece hoje, através de comunicado, que o avanço da obra da ETAR “não está, modo nenhum, condicionado por qualquer resposta do Governo Regional, mas tão só pelo início dos procedimentos expropriativos prévios a desencadear pela Câmara do Funchal, os quais se continuam a aguardar”.

O Governo esclarece ainda que nunca teve a responsabilidade de decidir a localização da ETAR do Funchal e que a opção Lazareto “é a alternativa apresentada pela CMF no Estudo de Impacto Ambiental, em 2015”. E explica que, em 2016, a autarquia solicitou à Secretaria Regional de Educação a autorização para realizar um estudo na Escola Secundária Jaime Moniz, visando a instalação da Estação de Tratamento de Águas Residuais, mas, antevendo os transtornos que essa alternativa traria à escola e ao núcleo densamente urbanizado de Santa Maria Maior, sugeriu então que fosse reconsiderado o Lazareto, por ser já esta a alternativa apresentada pela Câmara.

“Apesar desta ser uma obra da exclusiva responsabilidade da Câmara Municipal, reconhecendo a importância da mesma para todos quantos habitam no Funchal, o Governo Regional comprometeu-se não apenas a financiar a obra através dos fundos comunitários, como ainda a pagar os 15% das despesas elegíveis que caberia ao município”, refere o mesmo comunicado que aponta para uma “dotação de 1.710.000,00 euros para este projeto” no Orçamento Regional de 2016 e 2017 que “não foi usado por desleixo e incúria da Câmara do Funchal”, diz o Governo Regional.

O comunicado refere ainda que quanto a uma eventual resposta do Governo Regional, “tem a Autarquia conhecimento de que o pedido formulado solicita ‘um acordo expresso de cedência’, fundamentado nos termos do artº 9º do Decreto Legislativo Regional nº 34/2008/M, de 14 de Agosto”, diploma que adapta à Região o Código dos Contratos Públicos e o artigo invocado dispõe sobre ‘Posse administrativa e servidões’.

“Ora, a posse administrativa, conforme também é do conhecimento da Autarquia, decorre de um procedimento expropriativo, procedimento esse que, até ao momento, não temos conhecimento de ter sido iniciado pela Câmara Municipal do Funchal, pelo que o Governo Regional se encontra impedido de responder, sem que seja interpelado, nos termos legais e devidamente observados e comprovados os procedimentos prévios elencados no Código das Expropriações, que fundamentem o pedido e, assim, permitam a pronúncia do Governo Regional”, diz a mesma nota.