Madeira

Contas da Madeira de 2017 com saldo primário positivo e descida da dívida

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A conta da Região Autónoma da Madeira de 2017 assinalou um saldo primário positivo pelo quinto ano consecutivo e, pelo segundo ano, descida da dívida, situando-se nos 4.200 milhões de euros, indicou hoje o presidente do Tribunal de Contas.

“Há uma trajetória que evidencia o esforço que está a ser feito para que as finanças públicas da região sejam melhores”, disse Vítor Caldeira, após a entrega ao presidente do parlamento regional, Tranquada Gomes, dos pareceres sobre as contas da região e da Assembleia Legislativa relativos a 2017.

O presidente do Tribunal de Contas sublinhou que os pareceres são positivos, mas chamou a atenção para alguns aspetos relacionados com a “não existência de demonstrações financeiras consolidadas”, considerando que a região deve adotar um “novo sistema de contabilidade”, para assim ter “contas com mais informação e mais transparentes”.

Vítor Caldeira apontou que, no conjunto das despesas e das receitas efetivas referentes a 2017, há um défice de cerca de 157 milhões de euros, mas o saldo primário é positivo, na ordem dos 79 milhões de euros, o que traduz uma “melhoria do desempenho da região” nesta matéria.

“Por outro lado, a dívida líquida situa-se em 4.200 milhões de euros, o que também traduz uma descida nominal em relação ao ano anterior”, sublinhou, indicando ainda que a execução do orçamento releva uma “operação de saneamento” do setor empresarial.

Vítor Caldeira disse que, neste aspeto, há uma “melhor prestação”, explicando que tal resulta da troca de dívida comercial por dívida financeira e da assunção de encargos relativos a contratos swap.

Apesar de o parecer ser “globalmente positivo”, o Tribunal de Contas insiste na necessidade de se demonstrar com “maior transparência” os critérios que permitem aferir do cumprimento do princípio do equilíbrio orçamental e do princípio da dívida líquida da região.

No caso da Assembleia Legislativa da Madeira, o Tribunal de Contas recomenda a observância de uma “forma rigorosa” e de uma “criteriosa legislação” relativa a contratos públicos, de modo a minimizar algumas “situações de incumprimento” que foram identificadas.