Madeira

Confraria da Truta e da Sidra congratula-se com isenção das taxas para pequenos produtores da RAM

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Num comunicado hoje dirigido à imprensa, a Confraria da Truta e da Sidra congratulou-se com a aprovação, em sede do orçamento do estado para 2019, da isenção das taxas relativas ao Imposto Especial de Consumo (10,44€/hl em 2018) para todos os pequenos produtores de sidra da Região Autónoma da Madeira a partir de 2019.

São considerados pequenos produtores, aqueles que em média, produzam menos de 1000 hl por ano.

Torna-se assim possível a todos os pequenos produtores a produção de sidra com a dispensa das obrigações relacionadas com a produção, circulação e controlo, presentes no Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC).

“Um bem haja a quem, de forma consistente, nomeadamente a Associação de Produtores de Sidra da Região Autónoma da Madeira (APSRAM) insistiu e persistiu para que tal isenção fosse possível”, sublinha a nota.