Madeira

Assembleia Regional implementa medidas de autoprotecção contra incêndios

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A Assembleia Legislativa da Madeira (ALM) procedeu, no decurso da presente legislatura, à realização de um estudo das condições de segurança contra incêndios do seu edifício, “no sentido de identificar os riscos e factores críticos existentes e da possibilidade de melhoria e minimização desta contingência, através da concepção das Medidas de Autoproteção, que foram validadas pelo Serviço Regional de Protecção Civil da Madeira”, anunciou hoje o executivo num comunidado dirigido à imprensa.

A realização do estudo deveu-se ao facto de a Assembleia estar instalada no antigo edifício da Alfândega do Funchal, construção de elevado valor e grande qualidade arquitectónica, que data do seculo XV.

Classificado como Monumento Nacional, que foi criteriosamente restaurado, ampliado e adaptado na década de 80 do século XX, ao desempenho da mais alta função política da autonomia regional, a valorização deste património mereceu a atenção dos órgãos de gestão do Parlamento Regional, no sentido da sua preservação, conservação e valorização e, em simultâneo, garantir a sua funcionalidade privilegiando a segurança contra todos os riscos deste pilar da nossa autonomia regional.

Em conformidade com as conclusões do estudo ao Edifício Sede da Assembleia Legislativa, foram planeadas e realizadas várias intervenções designadamente: colocação de plantas de emergência em locais estratégicos, execução de saídas de emergência, eliminação de materiais altamente inflamáveis em locais críticos, execução de porta e parede de protecção contrafogo, instalação de mecanismos de aberturas automáticas para desenfumagem do hemiciclo, sinalização de alarme de incêndio e ligação do sistema de ar condicionado à central de detecção de incêndios.

Ainda no âmbito da protecção da integridade física e da saúde de todos os que se relacionam com o Parlamento Regional, foi adquirido e instalado um equipamento de Desfibrilhação Automática Externa – DAE – e dada formação da sua utilização a 12 elementos, podendo o mesmo também ser utilizado, em caso de necessidade, no exterior da Assembleia.