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Adepto detido por invadir o campo no jogo do Marítimo

Foto Aspress
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Um homem de 28 anos foi ontem detido pela PSP pela prática do crime de invasão de área do espectáculo desportivo.

“A detenção ocorreu no decorrer do jogo de futebol a contar para a 1.ª liga de futebol profissional, entre o Club Sport Marítimo e o Clube Desportivo das Aves, quando o referido cidadão foi interceptado por um elemento policial afecto à Divisão Policial do Funchal, após a invasão do recinto de jogo, através da transposição do muro que separa o público daquele recinto, com o objectivo de dirigir ao guarda-redes do C. S. Marítimo”, informou a PSP em comunicado.

O arguido foi notificado para se apresentar ao Tribunal Judicial da Comarca do Funchal, a fim de conhecer qual a medida de coacção a ser aplicada.

A Polícia de Segurança Pública relembra a todos os cidadãos, com especial enfoque àqueles que habitualmente se deslocam aos recintos desportivos, que, “nos termos do disposto no artigo 32.º da Lei N.º 39/2019, de 30 de Julho, normativo legal que estabelece o regime jurídico da Segurança e Combate ao Racismo, à Xenofobia e à Intolerância nos Espectáculos Desportivos, quem, encontrando-se no interior do recinto desportivo durante a ocorrência de um espectáculo desportivo, invadir a área desse espectáculo ou aceder a zonas do recinto desportivo inacessíveis ao público em geral, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa”.

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