Boa Vida

Manifestações de fortuna

Aplicações Financeiras acima dos € 50.000,00

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Temos mais uma novidade no nosso sistema fiscal português, sequência de outras medidas fiscais em vigor vindas do passado (ver quadro em cima), a comunicação por parte das entidades bancárias dos saldos bancários dos contribuintes à AT acima dos € 50.000,00.

Diria que é mais uma medida para combater a fraude e evasão fiscal, senão vejamos, o art.º 89 da LGT - Manifestações de fortuna e outros acréscimos patrimoniais não justificados.

No passado dia 5/2, conforme esperado, o Presidente da República promulgou a lei que estabelece a comunicação pelos bancos às Finanças do nome dos contribuintes que possuem valores elevados nas contas bancárias, nomeadamente um saldo conjunto superior a 50 mil euros. Marcelo Rebelo de Sousa tinha vetado esta medida em 2016, alegando, na altura, que a mesma iria provocar problemas no sistema bancário. Agora, este justifica a aprovação do diploma com o facto dessa conjuntura já não existir.

O novo sistema não prevê a comunicação dos movimentos da conta, mas, mesmo assim, a informação dos saldos será o ponto de partida para as Finanças detectarem acréscimos patrimoniais dos contribuintes e corrigir o IRS. É aqui que se alarga o estabelecido conceito de manifestações de fortuna.

Veja-se a tabela (em cima), ainda em vigor, publica-se para os mais distraídos. Cabe a cada cidadão não alegar desconhecimento da lei, mas sim estar dentro da lei. Se olharmos para esta nova medida fiscal, provavelmente faz parte de um pacote de medidas intituladas por “Manifestação de Fortuna”.

Em parte, esta medida nasceu do conceito e aplicabilidade das manifestações de fortuna, senão vejamos o que se irá passar nos próximos tempos mais imediatos: Ora, dois anos depois de ter chumbado a medida, Marcelo Rebelo de Sousa deu luz verde à comunicação ao Fisco de saldos bancários acima de €50 mil. Marcelo Rebelo de Sousa deu esta terça-feira luz verde às regras que permitem que o Fisco passe a receber anualmente das instituições financeiras os saldos de todos os clientes com aplicações acima de 50 mil euros. Fê-lo sublinhando que preferia que a lei só se aplicasse para a frente (como o Expresso teve oportunidade de explicar, o diploma ficou esquecido no Parlamento, tendo os deputados optado por aplicar as obrigações de forma “retroa tiva”), mas reconhecendo que ela serve para combater a fraude e evasão fiscal.

Os Srs. Deputados, claro, sou da opinião que se comece por eles. Pelos amigos do Governo, empresas públicas, demais sistema. Assim sendo, de Julho em diante, o Fisco vai passar a saber o património de todos quantos tenham mais de €50 mil em aplicações financeiras. De fora fica praticamente os Certificados de Aforro (aplicações no Estado, logo este tem o devido conhecimento do titular da aplicação ou o dinheiro trancado num cofre: banco ou em casa, vulgo “colchão”, não é reportado automaticamente ao Fisco).

Entende-se, não sejamos hipócritas, é uma medida importante na detecção de variações patrimoniais que não são conhecidas, penalizando os cumpridores. Esta medida insere-se numa atitude internacionalmente reconhecida, tanto assim é que o FISCO já tem acesso a saldos que os portugueses têm no estrangeiro e envia para fora os saldos dos não residentes.

A AT já recebe dados sobre os juros e os valores mobiliários. Há já muitos instrumentos, mas este traz de novo os saldos e a automaticidade dos cruzamentos dos dados.

Esta medida fiscal, acrescentada a outras, faz com que vivamos um autêntico BIG BROTHER FISCAL PORTUGUÊS, sem privacidade.

Sabemos que, nos últimos anos, a AT sabe quanto gastamos todos os meses em água, em electricidade, compras de supermercado, seguros, habitação e esquecemos que o e-factura é mais invasivo quanto à privacidade do que este mecanismo, pois assenta em despesas diárias, cujos gastos são comunicados mensalmente à AT, ambas as medidas com objectivos distintos, mas num caminho único: o combate à fuga de impostos.

Ainda não é sabido, o que a AT fará com a informação, mas imagina-se. Claro que esta é uma questão importante e que me preocupa, o que acontece com a informação sensível que está na posse das várias entidades públicas — ONDE FICA O REGIME GERAL DE PROTECÇÃO DE DADOS? Vamos disponibilizar todos os dados à AT para que ela faça trabalho de secretária, o que em boa verdade remete para outros, em vez de andar no campo a verificar as verdadeiras situações de evasão.

As inspecções não devem ser feitas sem uma análise detalhada a todos, principalmente os prevaricadores da lei, isto porque nem todos os contribuintes devem ser considerados suspeitos. Só se houver divergências significativas, estamos perante acréscimos patrimoniais não justificados.

Mas, o que se passa cada vez mais são os contribuintes se sentirem permanentemente investigados. Numa democracia moderna, não é aceitável que um órgão do Estado cumpra a sua função à custa do medo que gera em cada um de nós. Por que não fazem as contas? Também não sabemos, porque a lei não o diz, para que servirá esta informação. É para servir de indício a manifestações de fortuna? Penso que sim, meus senhores. Veja-se um mero exemplo: Se um reformado com uma pensão mínima tiver € 80 mil na conta, a AT vai-lhe pedir para explicar a discrepância? Mais uma medida fiscal e a corrupção dos senhores grandes continua em marcha....

Vamos ZÉ, cuidado com o FISCO.

Luís Freitas - Sociedade de Contabilidade e Gestão, Lda (Grupo Dupliconta)

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