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Fact Check Madeira

As bicicletas podem circular nos novos corredores BUS do Funchal?

Código da Estrada trata as bicicletas como velocípedes

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A entrada em funcionamento de novos corredores BUS na baixa do Funchal trouxe dúvidas sobre quem pode, afinal, circular nestas vias.

Uma delas diz respeito às bicicletas: por terem duas rodas, podem utilizar as faixas reservadas aos transportes públicos, à semelhança dos motociclos?

Comecemos pelo Código da Estrada, que faz uma distinção clara entre motociclos e velocípedes - diferença onde vamos encontrar a resposta a este Fact Check.

O artigo 77.º, relativo às vias de trânsito reservadas, determina, desde logo, que uma ou mais vias podem ser destinadas à circulação de determinados tipos de veículos ou transportes, ficando a utilização proibida aos restantes. Mas, desde Abril de 2025, o mesmo artigo passou a estabelecer expressamente que “é permitida a circulação” nestas vias a motociclos e triciclos motorizados.

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A alteração foi introduzida pela Lei n.º 24/2025, de 12 de Março, e entrou em vigor a 11 de Abril desse ano. A palavra usada pelo legislador é importante: motociclos, e não veículos de duas rodas em geral. As bicicletas ficaram de fora dessa autorização automática.

Aliás, o próprio Código da Estrada trata as bicicletas como velocípedes. O artigo 112.º define velocípede como o veículo de duas ou mais rodas accionado pelo esforço do próprio condutor através de pedais ou dispositivos semelhantes. Também os velocípedes com motor que cumpram os requisitos previstos na lei são tratados como velocípedes para efeitos de circulação.

As faixas BUS

Aproveitando que foram recentemente introduzidas na cidade do Funchal mais faixas reservadas aos autocarros, e como muita gente não está minimamente informada sobre este assunto, aqui fica uma informação útil a este respeito.

Há ainda outra peça importante para esclarecer a questão: o Regulamento de Sinalização do Trânsito. O sinal D6, que identifica uma “via reservada a veículos de transporte público”, determina que essa via se encontra reservada aos veículos de transporte público regular de passageiros, táxis, veículos em missão de socorro ou de serviço urgente de interesse público e veículos em missão de polícia. Também aqui as bicicletas não aparecem entre os utilizadores autorizados.

É exactamente esta lista que a Câmara Municipal do Funchal reproduziu ao esclarecer as regras dos novos corredores criados nas ruas 5 de Outubro, 31 de Janeiro e do Visconde de Anadia.

O Município acrescenta, correctamente, os motociclos e triciclos motorizados, cuja circulação passou a estar directamente autorizada pelo n.º 3 do artigo 77.º do Código da Estrada.

Faixa BUS nunca pode ser utilizada por bicicletas?

A legislação portuguesa admite a existência de corredores BUS partilhados com velocípedes, desde que estejam configurados e sinalizados para esse efeito. O Regulamento de Sinalização do Trânsito prevê que as marcas M7 e M7a, usadas para delimitar corredores reservados, possam ser complementadas não apenas pela inscrição “BUS”, mas também pelo símbolo representativo de um veículo de duas rodas, como o velocípede.

O próprio Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) prevê tecnicamente esta solução. Num documento normativo para arruamentos urbanos, o IMT refere expressamente a possibilidade de “utilização partilhada dos corredores Bus pelos velocípedes”, embora imponha condições específicas de segurança e assinale que este tipo de corredor não é recomendável na óptica do Sistema Seguro. Entre os elementos previstos está precisamente a colocação do símbolo de velocípede no pavimento.

Ou seja: uma bicicleta pode circular num corredor BUS quando esse corredor também esteja destinado e sinalizado para velocípedes. Não basta que seja uma faixa BUS. E nos novos corredores do Funchal, a Câmara não incluiu os velocípedes entre as categorias autorizadas. Por isso, uma bicicleta não pode utilizar normalmente estas faixas para prosseguir a sua marcha.

Há apenas as excepções comuns previstas no n.º 2 do artigo 77.º: qualquer veículo pode entrar numa via reservada na extensão estritamente necessária para aceder a uma garagem, propriedade ou local de estacionamento ou, quando a sinalização o permita, para mudar de direcção no cruzamento ou entroncamento mais próximo. Isso não equivale, porém, a poder circular normalmente pelo corredor BUS.

E há uma consequência que talvez valha a pena acrescentar: a utilização indevida de uma via reservada é punida com coima entre 120 e 600 euros. No caso dos condutores de velocípedes, os limites das coimas são reduzidos para metade, pelo que, neste caso, a sanção poderá situar-se entre 60 e 300 euros.

É falso que as bicicletas possam circular livremente nos novos corredores BUS do Funchal. Motociclos e triciclos motorizados podem. Bicicletas, não. Só poderiam fazê-lo regularmente se o corredor estivesse também expressamente destinado e sinalizado para velocípedes.