Greve na easyJet: que direitos têm os passageiros?
Tripulantes da companhia têm paralisações marcadas para Outubro e Dezembro, com milhares de passageiros potencialmente afectados
Cancelamento do voo pode dar direito a reembolso, reencaminhamento, assistência e até indemnização. Saiba o que fazer se a sua viagem for atingida pela greve.
A greve dos tripulantes de cabine da easyJet, marcada para os dias 2 a 6 de Outubro e 19 a 23 de Dezembro, ameaça provocar perturbações significativas na operação da companhia em Portugal.
Só no primeiro período, a empresa estima que possam ser afectados cerca de 500 voos programados a partir das bases de Lisboa, Porto e Faro.
A Madeira não fica de fora. De acordo com a programação actualmente disponível, entre 2 e 6 de Outubro estão previstas 34 operações da easyJet, correspondentes a 6.324 lugares, nas ligações Lisboa-Funchal, Porto-Funchal e Porto-Porto Santo. Entre 19 e 23 de Dezembro estão programadas outras 28 operações, com 5.208 lugares, entre Lisboa e Funchal e entre Porto e Funchal.
Mas o que acontece se um destes voos for cancelado? A companhia pode simplesmente devolver o preço do bilhete? Tem de colocar o passageiro noutro avião? E uma greve dá direito a indemnização?
As regras europeias estabelecem vários direitos - e alguns podem acumular-se.
Tripulantes da easyJet em greve de 2 a 6 de Outubro e de 19 a 23 de Dezembro
Os tripulantes da easyJet aprovaram hoje o recurso à greve entre os dias 02 e 06 de outubro e de 19 a 23 de dezembro, disse fonte oficial da empresa à Lusa.
O voo foi cancelado por causa da greve. O que pode escolher?
Se a easyJet cancelar o voo, o passageiro tem direito a escolher entre três soluções.
Pode pedir o reembolso do bilhete não utilizado, optar por ser reencaminhado para o destino final na primeira oportunidade, em condições comparáveis, ou escolher um voo para uma data posterior, de acordo com a sua conveniência e sujeito à disponibilidade de lugares. É uma escolha do passageiro e não da companhia.
Assim, um passageiro com um voo Funchal-Lisboa cancelado não é obrigado a aceitar apenas a devolução do dinheiro se continuar a precisar de chegar ao continente. Pode solicitar o reencaminhamento na primeira oportunidade.
A companhia tem de colocar o passageiro noutro voo?
Se o passageiro escolher o reencaminhamento, a transportadora tem de assegurar uma solução para chegar ao destino final.
A legislação fala em reencaminhamento “na primeira oportunidade” e em condições de transporte comparáveis.
Esta distinção torna-se especialmente relevante durante uma greve, quando vários voos da mesma companhia podem estar afectados e os lugares disponíveis nas operações seguintes podem ser escassos.
Agências de viagens apelam a acordo que evite greve na easyJet
A Associação Nacional de Agências de Viagens (ANAV) apelou hoje a um acordo na easyJet que permita evitar a greve anunciada para outubro e dezembro, numa altura "particularmente sensível para o setor do turismo e para milhares de passageiros".
E enquanto espera?
Há também direito a assistência. Enquanto aguarda pelo voo alternativo, a companhia deve proporcionar refeições e bebidas adequadas ao período de espera e permitir duas chamadas telefónicas ou acesso a comunicações electrónicas.
Se o reencaminhamento obrigar o passageiro a passar a noite no local, a assistência inclui ainda alojamento em hotel e transporte entre o aeroporto e o alojamento.
Se a companhia não prestar essa assistência e o passageiro tiver de pagar do próprio bolso refeições, hotel ou transporte, poderá posteriormente reclamar o reembolso, desde que as despesas tenham sido necessárias, razoáveis e adequadas.
Por isso, é fundamental guardar todos os recibos.
Uma greve dá direito a indemnização?
Pode dar. E aqui está uma das diferenças mais importantes deste caso.
Segundo a informação oficial disponibilizada pela União Europeia, uma greve organizada pelos trabalhadores da própria transportadora aérea, destinada a apoiar reivindicações laborais, não constitui uma circunstância extraordinária.
Isto significa que uma greve interna não isenta automaticamente a companhia aérea do pagamento de uma indemnização quando provoca o cancelamento do voo ou um atraso prolongado.
A actual paralisação anunciada na easyJet envolve precisamente tripulantes de cabine da própria companhia. É diferente, por exemplo, de uma greve externa à transportadora, como uma paralisação dos controladores de tráfego aéreo ou dos trabalhadores de um aeroporto. Esses casos podem ser considerados circunstâncias extraordinárias.
Quanto pode receber?
Os valores dependem da distância do voo. As regras europeias estabelecem indemnizações de: 250 euros para voos até 1.500 quilómetros; 400 euros para voos intracomunitários com mais de 1.500 quilómetros e outros voos entre 1.500 e 3.500 quilómetros; 600 euros para os restantes voos de maior distância.
Nas ligações entre a Madeira e Lisboa ou Porto, o valor de referência é, assim, 250 euros por passageiro, desde que estejam reunidas as condições previstas na legislação.
Basta o voo ser cancelado para receber 250 euros?
Não. Há uma condição particularmente importante: quando é que o passageiro foi informado?
Se a companhia comunicar o cancelamento com mais de 14 dias de antecedência, não existe, em regra, direito à indemnização financeira prevista neste regime.
Se o aviso chegar entre sete e 14 dias antes, também pode não existir indemnização se for apresentada uma alternativa que permita partir até duas horas antes do horário original e chegar menos de quatro horas depois.
Quando o aviso ocorre a menos de sete dias, a alternativa terá de permitir partir no máximo uma hora antes e chegar menos de duas horas depois da hora inicialmente prevista para afastar a indemnização.
Ou seja, saber que existe uma greve marcada não é o mesmo que ter sido formalmente informado de que o seu voo foi cancelado. O que conta é a comunicação relativa ao voo concreto do passageiro.
E se o voo não for cancelado, mas chegar muito atrasado?
Também pode existir indemnização. Os passageiros que cheguem ao destino final com um atraso de três horas ou mais podem ter direito a compensação, desde que não esteja em causa uma circunstância extraordinária.
Assim, numa ligação Lisboa-Funchal até 1.500 quilómetros, um atraso elegível poderá igualmente representar uma indemnização de 250 euros.
O que conta, neste caso, não é simplesmente o tempo passado à espera no aeroporto, mas o atraso com que o passageiro chega efectivamente ao destino final.
A companhia pode alegar simplesmente que houve greve?
A mera existência de uma greve não significa que todos os direitos desapareçam. No caso de uma paralisação dos próprios trabalhadores da transportadora, a posição actualmente expressa pela União Europeia é precisamente a de que essa greve não constitui, por si só, uma circunstância extraordinária capaz de afastar automaticamente o direito a indemnização.
Cada situação deverá, ainda assim, ser analisada de acordo com as circunstâncias concretas do voo.
E se o passageiro desistir de viajar antes de o voo ser cancelado?
Aqui é preciso cuidado. O simples facto de existir uma greve anunciada não significa que o voo esteja cancelado.
A ANAC recomenda aos passageiros que acompanhem a informação disponibilizada pela transportadora e confirmem o estado do voo. Se o voo continuar programado e for o próprio passageiro a decidir não viajar, o eventual reembolso dependerá das condições da tarifa que adquiriu.
Por isso, desistir antecipadamente da viagem pode ter consequências diferentes de esperar por uma decisão formal da companhia.
E se houver serviços mínimos?
A eventual definição de serviços mínimos poderá permitir que algumas das ligações inicialmente previstas sejam realizadas.
O Governo Regional já pediu ao Governo da República que as especificidades da Madeira sejam consideradas na definição desses serviços, tendo em conta a dependência das ligações aéreas ao continente. À data, os serviços mínimos ainda não estavam definidos.
Governo Regional exige serviços mínimos nas greves da easyJet
Executivo pede protecção das ligações aéreas na Madeira
Por isso, uma greve anunciada também não significa que todos os voos serão cancelados. O passageiro deverá acompanhar a informação enviada directamente pela companhia relativa à sua reserva.
O que fazer se receber uma mensagem a dizer que o voo foi cancelado?
Há alguns cuidados que podem facilitar bastante uma eventual reclamação: Guarde a reserva e o cartão de embarque, se já estiver disponível.
Guarde o e-mail ou SMS através do qual recebeu a informação do cancelamento. Confirme qual a alternativa apresentada pela companhia. Se pretender viajar, deixe claro que pretende o reencaminhamento, em vez do reembolso. Guarde os comprovativos de refeições, hotel ou transportes que tenha de pagar. E registe os horários efectivos do novo voo e da chegada ao destino.
A quem reclamar?
O passageiro deve começar por apresentar a reclamação à companhia aérea que deveria operar o voo.
Se não obtiver resposta no prazo de seis semanas, ou se considerar a resposta insatisfatória, poderá encaminhar a situação para a autoridade nacional competente. Em Portugal, essa entidade é a ANAC — Autoridade Nacional da Aviação Civil.
A ANAC fiscaliza o cumprimento do Regulamento europeu e pode instaurar processos e aplicar sanções, embora não seja a entidade que determina directamente o pagamento individual das indemnizações reclamadas pelos passageiros.