DNOTICIAS.PT
Fact Check Madeira

Paridade continua distante nas câmaras municipais da Madeira?

None

Entre as listas que cumprem a lei da paridade e candidatos e candidatas que acabam eleitos há uma diferença que continua, na prática, por cumprir. As mulheres lutam por um papel mais relevante na política.

Apesar do aumento da presença feminina nas autarquias da Região Autónoma da Madeira nas últimas décadas, a composição dos executivos municipais continua marcada por uma maioria masculina. A análise dos resultados das eleições autárquicas entre 2009 e 2025 mostra uma evolução gradual da representação das mulheres, mas será que há um equilíbrio entre os dois sexos? Ou, melhor questionando, houve uma evolução nesse objectivo da paridade?

No dicicionário, Paridade é, em sentido geral, a condição de igualdade ou equivalência entre duas ou mais partes. A palavra pode ser usada para indicar que algo é par, igual ou semelhante, mas também assume significados específicos em áreas como a Economia, a Matemática e a Política.

Na Economia, fala-se em paridade quando existe equivalência entre o valor de moedas de diferentes países. Na Matemática, refere-se à característica de um número ser par ou ímpar. Em termos políticos, paridade em Portugal não significa necessariamente uma divisão de 50% para homens e 50% para mulheres.

A chamada Lei da Paridade foi criada há 20 anos (Lei Orgânica n.º 3/2006, de 21 de Agosto) e com a alteração feita em 2019 (Lei Orgânica n.º 1/2019 de 29 de Março), estabeleceu-se uma representação mínima de 40% de cada sexo nas listas de candidatos abrangidas pela lei (antes era de 33%).

A regra aplica-se às candidaturas à Assembleia da República, Parlamento Europeu e órgãos electivos das autarquias locais, bem como às listas de candidatos a vogais das juntas de freguesia. Além disso, numa lista não podem surgir mais de dois candidatos do mesmo sexo consecutivamente.

Ou seja, uma lista com 10 candidatos terá de incluir pelo menos quatro homens e quatro mulheres. Os restantes dois lugares podem ser ocupados por qualquer dos sexos. Importa ainda distinguir paridade nas listas de paridade nos eleitos: cumprir a lei significa, em primeira instância, respeitar estas regras na composição das candidaturas; não garante que o resultado final da eleição tenha 40% de mulheres e 40% de homens, porque isso depende dos candidatos que efectivamente são eleitos. A Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG) tem assinalado precisamente esta diferença entre a composição das listas e a representação efectiva nos órgãos políticos.

Vamos aos factos, cingindo às Câmaras Municipais. Em 2009, o primeiro acto eleitoral municipal na qual se aplicou a lei, os executivos municipais da Região elegeram e integraram 55 homens e 16 mulheres, o que correspondeu a cerca de 22,5% de representação feminina. Quatro anos depois, em 2013, a presença das mulheres reduziu ligeiramente para 14 eleitas, cerca de 20% do total.

A tendência começou a alterar-se a partir de 2017, quando o número de vereadoras subiu para 20, representando cerca de 27,8% dos eleitos. O crescimento tornou-se mais visível nas eleições de 2021, quando 28 mulheres passaram a integrar os executivos das 11 câmaras municipais da região, elevando a proporção feminina para 39,4%, o valor mais próximo da paridade (dos eleitos, não das listas candidatas) no período analisado.

Nas últimas eleições Autárquicas de 2025 verificou-se uma ligeira inversão dessa tendência. Foram eleitos 46 homens e 25 mulheres, o que corresponde a cerca de 35,2% de representação feminina. Apesar da redução face ao ciclo eleitoral anterior, o valor permanece acima dos níveis registados até 2017.

Paridade nas listas não garante equilíbrio nos executivos

Como já referido, a diferença entre o número de homens e mulheres eleitos resulta em grande parte das regras do sistema eleitoral autárquico. Em Portugal, a legislação sobre paridade aplica-se às listas de candidatos apresentadas pelos partidos ou movimentos, mas não à composição final dos executivos.

Os vereadores são eleitos de acordo com a votação obtida por cada lista e pela ordem dos candidatos. Assim, quando uma lista conquista apenas alguns lugares, são eleitos os nomes que ocupam as primeiras posições. Na prática, essa ordem tende a favorecer candidatos masculinos, uma vez que os primeiros lugares continuam a ser ocupados maioritariamente por homens.

Outro factor relevante é a presidência das câmaras municipais. O cabeça de lista vencedor torna-se presidente, e na Madeira esta função continua a ser desempenhada maioritariamente por homens. A dimensão relativamente reduzida de alguns executivos municipais, com cinco ou sete vereadores, reforça ainda mais o efeito da ordem das listas na composição final.

Concelhos mais próximos do equilíbrio

Entre os municípios da Região, alguns apresentam executivos mais próximos da paridade. Nas eleições de 2025, concelhos como Calheta, Ponta do Sol, Santana, São Vicente e Porto Moniz registaram diferenças reduzidas entre homens e mulheres eleitos, com apenas um lugar de diferença.

Na Calheta, por exemplo, o executivo ficou composto por quatro homens e três mulheres, sendo o caso que mais se aproxima de uma distribuição equilibrada.

Assimetria maior em alguns executivos

No extremo oposto surgem municípios onde a diferença entre homens e mulheres eleitos é mais acentuada. É o caso de Câmara de Lobos, onde foram eleitos seis homens e uma mulher, e também do Funchal, cujo executivo resultante das eleições de 2025 integra oito homens e três mulheres. Situação semelhante ocorre no Porto Santo, com quatro homens e uma mulher no executivo municipal.

Evolução gradual, mas sem paridade

O balanço das últimas cinco eleições autárquicas na Madeira mostra uma evolução gradual da participação feminina nos executivos municipais. Ainda assim, o equilíbrio entre homens e mulheres permanece distante.

A presença feminina aumentou sobretudo após 2017, aproximando-se dos 40% em 2021. Contudo, a composição final das câmaras continua condicionada pela forma como as listas são estruturadas e pela ordem dos candidatos, fatores que mantêm a predominância masculina nos executivos municipais da região.

Legislativas nacionais

Segundo o último relatório do CIG (Setembro de 2025) “quando as mulheres não ocupam, consistentemente, essas posições prioritárias, a probabilidade de virem a ser eleitas diminui significativamente, sobretudo em cenários multipartidários em que o número de votos recebidos por cada força política pode não assegurar lugares além dos primeiros colocados”.

No caso da Madeira, frisa, “nas eleições (legislativas nacionais) de 2019, tanto o PS como o PSD elegeram uma candidata, ambas posicionadas no 3.º lugar. Tendência que o PS manteve nas eleições de 2022. Em 2022, o PPD/PSD.CDS-PP elegeu 2 mulheres, nos 2.º e 3.º lugares, enquanto, em 2024, a candidata eleita ocupava o 2.º lugar da lista. Atendendo a que, na Madeira, são 6 mandatos a atribuir, o posicionamento das candidatas nas listas é particularmente crítico para garantir a sua efectiva eleição”.

Conclui-se, portanto que apesar de cumprida a lei (mesmo porque a sua aplicação é fiscalizada na entrega de candidaturas), a paridade efecitva continua distante nas câmaras municipais da Madeira, que continuam a ser lideradas maioritariamente por homens (dos 11 eleitos, apenas duas mulheres são presidentes de Câmara).