Nova lei nacional dos TVDE entra em vigor e passa a integrar táxis
A nova lei que regula a actividade TVDE entra esta terça-feira em vigor e passa a permitir que os táxis sejam registados para operar através de plataformas electrónicas, uma das alterações que mais contestação tem gerado no sector.
Oito anos depois do início da regulação da actividade, entra em vigor uma nova lei que altera o regime anterior e redefine a própria sigla TVDE. A designação deixa de significar transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma electrónica e passa a corresponder a transporte remunerado de passageiros em veículos de disponibilização electrónica.
Entre as principais mudanças está a integração dos táxis, que podem agora ser registados para a actividade de TVDE, desde que cumpram os requisitos aplicáveis aos veículos afectos a este serviço e estejam inscritos junto de um gestor de plataforma electrónica licenciado.
Nova lei dos TVDE entra em vigor a 1 de Setembro
A lei que altera o anterior regime jurídico dos TVDE foi hoje publicada em Diário da República, e entra em vigor a 01 de setembro, oito anos após o início da regulação deste tipo de opção de mobilidade.
A alteração tem sido contestada tanto pelas associações representativas dos TVDE como pelo sector do táxi. A Associação Portuguesa de Transportadores em Automóveis Descaracterizados (APTAD), que chegou a pedir ao Presidente da República o veto do diploma, considera que o sector continua “altamente injustiçado” e sob o domínio das plataformas.
A associação alertou ainda para o que classifica como “um erro grave e objectivamente verificável” na nova lei, alegando a existência de duas datas de entrada em vigor contraditórias e de regimes transitórios desalinhados.
Também a Associação Nacional de Transportes Rodoviários em Automóveis Ligeiros (ANTRAL) e a Federação Portuguesa do Táxi (FPT) anunciaram que vão pedir ao Tribunal Constitucional a apreciação da lei.
As duas estruturas consideram que o novo regime pode criar uma “vantagem concorrencial injustificada” e desigualdade entre operadores, apontando ainda para diferenças nas condições de acesso ao mercado.
A integração dos táxis no regime TVDE também mereceu reservas da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) e do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), que defenderam no Parlamento que os dois regimes têm características distintas.
Entre as restantes alterações está a obrigatoriedade de os veículos TVDE circularem com um dístico identificador inamovível e com elementos de segurança antifraude, emitido pelo IMT e visível do exterior.
A nova lei passa igualmente a permitir a videogravação no interior dos veículos, embora apenas mediante consentimento expresso do motorista e do passageiro e sem captação de som.
Os futuros motoristas terão ainda de frequentar uma formação inicial mínima de 50 horas, com componentes teórica e prática. No final da formação, terão de realizar um exame composto por 30 perguntas, sendo necessário responder correctamente a pelo menos 27.
O curso passa também a incluir a verificação do domínio funcional da língua portuguesa adequado ao exercício da actividade de motorista.