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A Unidade do Estado e o “Centralismo Asfixiante”

A sessão de 24 de março de 1976 da Assembleia Constituinte condensa um dos debates doutrinários mais profundos sobre a arquitetura do Estado português moderno, com o confronto de duas visões opostas sobre o território, a soberania e a própria ideia de liberdade no pós-25 de Abril.

De um lado, a visão do Partido Comunista Português, alinhada com a matriz clássica do centralismo estatal e jacobino, encarava qualquer fragmentação do poder legislativo como uma ameaça existencial à coesão da República e à igualdade dos cidadãos perante a lei. Para os comunistas, o conceito de “autonomia política” abria uma caixa de pandora institucional. Temiam que o poder legislativo regional descentralizado criasse “feudos” jurídicos e económicos nas ilhas, fora do controlo unificado do parlamento nacional, fragilizando a revolução operária e popular que se pretendia consolidar no continente. Apresentaram diversas propostas de alteração e eliminação e votaram contra várias das competências originalmente previstas pela 8.ª Comissão, com o intuito de comprimir os poderes inicialmente projetados para a Autonomia Insular: aceitavam a descentralização da gestão e uma autonomia meramente administrativa da Madeira e dos Açores, atribuindo o monopólio da lei a Lisboa.

Do outro lado do hemiciclo, a perspetiva liderada pelo Deputado Mota Amaral e abraçada pela maioria constituinte estipulava que a unidade do Estado só seria genuína se fosse flexível e respeitadora das suas assimetrias geográficas. Para esta ala, a centralização não salvaguardava a soberania; pelo contrário, ameaçava-a. Num período marcado pela forte agitação social e pela ameaça real do separatismo insular, a concessão de autonomia político-administrativa era vista como uma válvula de escape democrática essencial. Retirar a capacidade de legislar sobre as matérias de interesse específico de cada arquipélago equivaleria a manter o regime colonialista disfarçado de democracia republicana.

A proposta e a posição do PCP assentavam na defesa intransigente da unidade do Estado e na rejeição de uma autonomia política ampla para as ilhas, defendendo que o poder regional deveria limitar-se a competências executivas, administrativas e regulamentares, sem capacidade legislativa própria.

O deputado Vital Moreira do PCP apresentou a seguinte proposta de substituição sobre o n.º 1 do artigo 2.º do articulado sobre as Regiões Autónomas: “A autonomia regional não pode afetar a integridade da República e a unidade do Estado, devendo desenvolver-se de harmonia com a Constituição”.

O PCP retirava assim a expressão “autonomia político-administrativa”, substituindo-a por uma “autonomia regional” estrita limitando a capacidade legislativa das Regiões Autónomas.

Esta proposta de substituição do PCP foi rejeitada em plenário, recolhendo apenas 22 votos a favor da bancada do PCP e do MDP/CDE.

O deputado Jaime Gama do PS referiu o seguinte “vamos votar contra a proposta do PCP por entendermos que a unidade do Estado, que é uma das inovações desta proposta, está suficientemente realçada em sede diferente, quando o Estado Português é considerado um Estado Unitário. Também entendemos que deve aqui ficar claro que a autonomia é uma autonomia político-administrativa, visto que isso também já consta do artigo anteriormente aprovado na Constituinte, em que se carateriza exatamente a autonomia das regiões autónomas como autonomia político-administrativa”.

O deputado Mota Amaral do PPD, interveio em idêntico sentido, referindo que: “(…) é de extrema importância que fique bem vincado que a autonomia que a Constituição consagra para os Açores e Madeira é, efetivamente, uma autonomia político-administrativa. Não é apenas uma autonomia qualquer, titulada por um documento, ao qual se dá o nome de estatuto político-administrativo, mesmo que nada tenham de políticas as atribuições incluídas neste documento (…) Sobre a unidade do Estado, é matéria que está suficientemente esclarecida em outras disposições e convém a esse respeito evitar uma certa atitude de excessiva hipersensibilidade, relativamente a esse tema, no tratamento do articulado que estamos a votar, sob pena de vir a acrescentar a cada uma das alíneas laboriosamente redigidas pela Comissão restrições de vária natureza que, na altura de dar execução ao articulado que aqui for votado: poderão criar imensas dificuldades para o entendimento destas disposições (…)”.

O plenário acabaria por aprovar a versão da Comissão apoiada pelo PPD, pelo PS e pelo CDS que consagraria a autonomia político-administrativa das Regiões Autónomas.

Conforme defenderam Mota Amaral e a maioria parlamentar, a autonomia das ilhas não podia ser meramente administrativa, sem o termo “política” e sem poder legislativo próprio: “o verdadeiro combustível para o separatismo não era a autonomia, mas sim o regresso ao centralismo asfixiante que tinha votado as ilhas ao abandono durante séculos”.