Aguiar-Branco indefere pedido da IL para ouvir Luís Neves em Comissão Permanente
O presidente da Assembleia da República indeferiu hoje, "por ausência de consenso", o requerimento da Iniciativa Liberal no sentido de ser convocada uma reunião da Comissão Permanente do Parlamento para ouvir o ministro da Administração Interna.
Na quinta-feira, a IL anunciou que iria pedir a presença do ministro da Administração Interna, Luís Neves, na Comissão Permanente da Assembleia da República, para prestar esclarecimentos sobre as polémicas relacionadas com os seus mandatos à frente da Polícia Judiciária (PJ).
No entanto, no seu despacho, ao qual a agência Lusa teve acesso, José Pedro Aguiar-Branco não deu seguimento a este requerimento da bancada liberal.
"Ponderadas a ausência de consenso na conferência de líderes -- entendido este como uma manifestação favorável, expressa e inequívoca, à realização da reunião --, a prática parlamentar reiterada de fazer depender desse consenso a convocação extraordinária da Comissão Permanente para iniciativas desta natureza, bem como a natureza própria e o âmbito delimitado das competências deste órgão, indefere-se o requerimento apresentado pelo Grupo Parlamentar da IL", lê-se no despacho.
A Comissão Permanente é o órgão que assegura o funcionamento do Parlamento fora dos períodos de trabalho normais, sendo presidida pelo presidente da Assembleia da República e composta pelos vice-presidentes e por deputados indicados por todos os partidos com assento parlamentar.
Na última conferência de líderes, que agendou o reinício dos trabalhos parlamentares depois das férias, a Comissão Permanente ficou marcada para o dia 09 de setembro.
De acordo com o presidente da Assembleia da República, em relação ao requerimento da IL para ouvir o ministro Luís Neves em Comissão Permanente, verifica-se que não se formou consenso na conferência de líderes quanto à convocação extraordinária deste órgão.
"Apenas o Grupo Parlamentar proponente se pronunciou favoravelmente à realização da reunião; os demais grupos parlamentares ou manifestaram oposição, ou declararam não se opor ao pedido, sem que daí resulte uma posição favorável à convocação", assinala José Pedro Aguiar-Branco.
A seguir, salienta que "a necessidade de consenso é particularmente relevante atendendo à natureza e ao âmbito constitucional das competências da Comissão Permanente".
"Embora lhe caiba, designadamente, vigiar pelo cumprimento da Constituição e das leis e acompanhar a atividade do Governo e da administração, a Comissão Permanente é um órgão constitucional de competências próprias e delimitadas, destinado a assegurar a continuidade institucional da Assembleia da República em períodos em que esta não se encontra em funcionamento efetivo. Não constitui, por isso, uma instância parlamentar geral ou um sucedâneo indiferenciado do plenário, suscetível de ser convocado para qualquer debate politicamente relevante que pudesse ter lugar durante o funcionamento ordinário da Assembleia", justifica José Pedro Aguiar-Branco.
José Pedro Aguiar-Branco refere ainda que, neste requerimento da IL, não está em causa uma audição regimental realizada perante uma comissão parlamentar permanente, mas a convocação extraordinária da Comissão Permanente para a participação de um membro do Governo.
"Neste contexto, não é juridicamente seguro afirmar que a convocação da reunião determinaria, por si só, a comparência obrigatória do ministro da Administração Interna. O Regulamento da Comissão Permanente não prevê um mecanismo equivalente ao regime aplicável às audições nas comissões parlamentares permanentes, nem densifica qualquer poder de convocação vinculativa de membros do Governo", adverte o presidente da Assembleia da República.
Realça mesmo que este último aspeto assume particular relevo no caso em apreciação "uma vez que o senhor ministro da Administração Interna seria chamado a prestar esclarecimentos predominantemente sobre factos relacionados com o exercício anterior das funções de diretor nacional da PJ, e não sobre atos praticados na sua atual qualidade de membro do Governo".
"Ainda que tais factos possam apresentar relevância política, essa conexão não permite concluir, sem fundamento constitucional ou regimental inequívoco, pela existência de um dever de comparência perante a Comissão Permanente para responder por atos praticados numa qualidade institucional distinta. A eventual participação do ministro da Administração Interna poderia, naturalmente, ser solicitada e objeto de articulação institucional com o Governo. Não se mostra, porém, juridicamente assegurada pela simples convocação da Comissão Permanente, nem existe garantia de que a reunião pudesse realizar-se nos termos e com a finalidade pretendidos pelo Grupo Parlamentar requerente", acrescenta-se.