Tribunal Constitucional invalida reeleição de Inês de Sousa Real como líder do PAN
O Tribunal Constitucional (TC) declarou ilegal parte do regulamento do último Congresso do PAN e, como consequência, invalidou a última eleição da direção do partido, na qual Inês de Sousa Real foi reeleita como porta-voz.
A decisão consta de um acórdão do Tribunal Constitucional, a que a agência Lusa teve acesso, datado de 13 de julho e feito na sequência de um pedido de impugnação da militante do PAN Carolina Pia à eleição dos titulares dos órgãos internos do partido que decorreu no X Congresso do PAN, realizado em 20 de dezembro de 2025, em Coimbra.
No acórdão, que tem como relatora a Juíza Conselheira Mariana Canotilho, o TC declarou ilegais duas alíneas do regulamento do X Congresso Nacional do PAN e, "em consequência", invalidou a eleição dos titulares da Comissão de Jurisdição Nacional (CJN) e da Comissão Política Nacional (CPN), órgão máximo da direção do partido e do qual resulta a eleição do porta-voz.
No entanto, o TC esclarece que não lhe compete "determinar a realização de novo Congresso, nem condenar o partido à prática de atos concretos", considerando que cabe "aos órgãos partidários competentes extrair as devidas consequências da presente decisão e, por essa via, repor a legalidade".
Uma das normas do regulamento declaradas ilegais determina que os delegados ao Congresso fossem eleitos pelas assembleias regionais e distritais "com Comissão Política em funções".
A outra permitia que, na ausência de uma Comissão Política Distrital em funções, uma Comissão Política Concelhia pudesse promover a eleição de delegados.
O Constitucional recorda que os estatutos do PAN reservam apenas às Comissões Políticas Regionais e Distritais a competência para eleger delegados ao Congresso, não incluindo, como previa o regulamento e como acabou por acontecer, a possibilidade de as estruturas concelhias do partido elegerem representantes.
O acórdão sublinha que participaram no Congresso delegados eleitos por uma "estrutura estatutariamente incompetente", ao mesmo tempo que foi "vedada a participação de estruturas distritais" que dispunham da competência para eleger representantes para o colégio eleitoral da reunião magna do partido.
Para o TC, a composição do colégio eleitoral do Congresso (que deixava de fora 11 distritos e uma região autónoma e incluía a concelhia de Vila Nova de Famalicão) "não satisfaz, na verdade, a exigência de âmbito nacional legalmente imposta".
Os juizes rejeitam o argumento da direção do PAN de que a exclusão de algumas distritais resulta da sua inatividade, salientando que não foram dados prazos compatíveis com a regularização destas estruturas.
O cronograma aprovado pelo partido previa a convocatória do Congresso em 17 de novembro, a eleição dos delegados entre 05 e 09 de dezembro e a realização da reunião manga em 20 de dezembro, mas o regulamento dos órgãos locais do PAN exige uma antecedência mínima de 30 dias para convocar assembleias eletivas para regularizar essas estruturas.
No último congresso, Inês de Sousa Real foi reeleita para um terceiro mandato como porta-voz do PAN, com 69 dos 72 votos dos delegados, conquistando todos os lugares da Comissão Política Nacional.
Também no Conselho de Jurisdição, a lista da líder conseguiu os três lugares. A lista opositora teve apenas um voto e houve dois votos em branco, sendo os restantes 69 na lista de Sousa Real.