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Madeira

Plataforma para pedir 'Subsídio Social de Mobilidade' mantém limite de 400 euros

Nova lei que elimina o tecto máximo entrou em vigor ontem

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A plataforma do Subsídio Social de Mobilidade (SSM) continua a indicar um valor máximo elegível de 400 euros por viagem entre a Madeira e o continente, apesar de a Lei n.º 23/2026, de 1 de Junho, ter entrado em vigor ontem, dia 6 de Junho, e prever a eliminação desse limite.  Adicionalmente a estas mudanças, o subsídio passou a designar-se Mecanismo de Continuidade Territorial e deixou de estar dependente da situação contributiva ou fiscal do passageiro.

De acordo com a informação actualmente disponível na plataforma do SSM, os residentes pagam um valor máximo de 79 euros por viagem e os estudantes um máximo de 59 euros, sendo a diferença suportada através do mecanismo de reembolso. A mesma informação continua a referir que apenas são elegíveis para reembolso viagens até ao valor máximo de 400 euros. Uma questão de pormenor, mas já havia tempo de ser alterado.

No entanto, a Lei n.º 23/2026 introduziu alterações ao regime do apoio à mobilidade aérea, incluindo o fim do limite máximo elegível para reembolso. Entre as mudanças previstas estão também a eliminação de reduções associadas ao tipo de viagem, a possibilidade de apresentação de pedidos por intermediários comerciais e novas regras de processamento dos reembolsos, recorde-se.

Segundo o advogado Ricardo Vieira, citado na manchete do DIÁRIO de sexta-feira, 5 de Junho, algumas das alterações pareciam ter aplicação directa a partir da entrada em vigor da lei, designadamente a eliminação do limite máximo elegível. Contudo, o jurista alertou para dúvidas quanto à execução prática imediata de todas as medidas, uma vez que parte do novo regime depende de regulamentação complementar e da adaptação da plataforma electrónica.

O mesmo especialista considerava que a entrada em vigor da lei não significaria, necessariamente, que todos os procedimentos passariam, automaticamente, a funcionar segundo as novas regras. Na sua interpretação, enquanto o novo sistema não estivesse plenamente operacional, continua a aplicar-se o regime anterior nos aspectos necessários para assegurar a continuidade dos reembolsos. Parece ser esse o caso, 24 horas depois da entrada em vigor.

Até ao momento, a informação disponibilizada no portal do SSM e na página oficial do Governo da República relativa ao apoio à mobilidade mantém referência ao limite máximo elegível de 400 euros, não reflectindo ainda as alterações introduzidas pela nova lei.

A coexistência entre o texto legal já em vigor e os parâmetros actualmente apresentados nas plataformas de apoio está a gerar dúvidas entre os passageiros sobre o montante efectivamente reembolsável nas viagens realizadas após a entrada em vigor do novo regime.