O Governo Regional da Madeira, através do Instituto de Emprego da Madeira (IEM) da Secretaria Regional de Inclusão, promove o programa 'PROFAMÍLIA', uma medida destinada a apoiar entidades empregadoras que necessitem de substituir temporariamente trabalhadores ausentes por motivos ligados à família, nomeadamente por licença parental, adopção ou assistência a familiares.
O objectivo do programa passa por reduzir o impacto das ausências prolongadas nas empresas e instituições, ao mesmo tempo que promove a contratação de desempregados inscritos no IEM.
Na rubrica 'Explicador' de hoje conheça o apoio para a substituição temporária de trabalhadores.
Criado pela Portaria n.º 366/2019, o programa 'PROFAMÍLIA' é promovido pela Secretaria Regional da Inclusão e Assuntos Sociais, através do Instituto de Emprego da Madeira.
Segundo a portaria que regulamenta o apoio, o Executivo Madeirense considera que “um dos grandes desafios que presentemente se coloca a uma grande parte das entidades empregadoras é, sem dúvida, a conciliação da vida profissional com a vida familiar dos seus trabalhadores”.
Consciente desta factualidade, mas não ignorando os efeitos negativos, em termos económicos e funcionais, que as ausências prolongadas do local de trabalho dos trabalhadores podem representar para as respetivas entidades empregadoras, principalmente para as que dispõem de um número reduzido de recursos humanos, o Governo Regional procura, através da presente Portaria dar o seu contributo para atenuar os impactos que possam resultar desta realidade. Portaria n.º 366/2019
A medida aplica-se a pessoas singulares ou colectivas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, que celebrem contratos de trabalho a termo certo com desempregados inscritos no IEM por um período entre seis e 12 meses.
Que situações estão abrangidas?
O programa destina-se à substituição temporária de trabalhadores em quatro situações principais, nomeadamente licença parental inicial; licença por adopção; faltas ou licença para assistência a familiares por mais de três meses; e faltas por doença ou licença por risco clínico durante a gravidez, também superiores a três meses.
O diploma refere que a iniciativa procura “assegurar a continuidade das respectivas actividades” das entidades empregadoras e, simultaneamente, “proporcionar aos seus destinatários uma experiência de trabalho”.
Quem pode ser contratado?
Os contratos apoiados destinam-se a dois grupos específicos de desempregados: jovens entre os 18 e os 29 anos identificados como NEET — ou seja, sem emprego, educação ou formação, e desempregados com 45 ou mais anos inscritos no IEM há pelo menos 90 dias consecutivos.
Os contratos têm de ser celebrados a tempo inteiro e o trabalhador contratado não pode ter prestado anteriormente serviços para a mesma entidade empregadora.
Entidades empregadoras abrangidas
Podem candidatar-se ao 'PROFAMÍLIA' pessoas colectivas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, desde que estejam legalmente constituídas, tenham a situação regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social e não apresentem salários em atraso.
O programa abrange, assim, empresas, associações, IPSS e outras entidades privadas da Região que necessitem de substituir temporariamente trabalhadores ausentes por motivos familiares. Entre os requisitos previstos na portaria estão ainda o cumprimento das normas de higiene e segurança no trabalho e a inexistência de condenações recentes por discriminação laboral.
Qual é o valor do apoio?
O apoio financeiro assume a forma de subsídio não reembolsável.
Por cada contratação elegível, a entidade empregadora pode receber mensalmente um montante correspondente a “50% da remuneração base até ao limite do valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS)”, mantendo-se os restantes custos a cargo das entidades empregadoras.
O pagamento é feito em duas fases, metade após o início do contrato e entrega da documentação necessária e a restante metade depois de cumprida metade da duração do contrato.
Há incentivos para contratos sem termo
O 'PROFAMÍLIA' prevê ainda prémios para entidades que convertam contratos a termo em contratos sem termo.
Nesses casos, o apoio pode atingir oito vezes o IAS, se a conversão ocorrer antes de metade do contrato, ou quatro vezes o IAS, se acontecer posteriormente.
Para beneficiar deste incentivo adicional, a empresa tem de demonstrar criação líquida de emprego.
Candidaturas 'on-line'
As candidaturas devem ser apresentadas através do portal do Instituto de Emprego da Madeira, mediante o preenchimento do formulário 'on-line'.
Confira na íntegra o regulamento do 'PROFAMÍLIA':