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Madeira

Mais processos de falência, insolvência e recuperação de empresas entrados na Madeira

Tanto em termos trimestrais e homólogos nos tribunais judiciais de 1.ª instância da Comarca

Foto Shutterstock
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De acordo com a informação fornecida pela Direção Geral de Política de Justiça (DGPJ), "o número de processos entrados na Comarca da Madeira relacionados com processos de falência, insolvência e recuperação de empresas aumentou de 44, no 3.º trimestre de 2025, para 57 processos, no 4.º trimestre de 2025 (+29,5%). Comparando com o trimestre homólogo (54 processos), observou-se uma subida de 5,6%", informa hoje a DREM.

De acordo com as contas da Direção Regional de Estatística da Madeira, "no 4.º trimestre de 2025, contabilizaram-se 55 processos findos (-8,3% do que no 4.º trimestre de 2024), dos quais 49 (89,1%) terminaram em falência ou insolvência decretada. Este número de falências/insolvências decretadas foi superior ao registado no trimestre anterior (36), mas inferior ao trimestre homólogo (54)".

No que se refere ao tipo de pessoa envolvida nas falências/insolvências decretadas, "o peso das pessoas singulares no total dos processos foi superior ao das pessoas colectivas, representando 71,4% do valor total. Das 49 falências/insolvências decretadas neste trimestre, 35 foram de pessoas singulares e 14 de pessoas colectivas", afirma.

Na análise anual, em 2025, "os processos de falência, insolvência e recuperação de empresas entrados (201) e findos (185) evidenciaram evoluções positivas face a 2024, traduzindo variações de +14,9% e de +4,5%, respectivamente", salientando a DREM que, "como se pode constatar, o número de processos findos foi inferior ao número dos processos entrados, o que resultou num aumento de 72,7% nos processos pendentes".

Já "no que respeita aos processos de falência/insolvência decretada, verificou-se um aumento entre 2024 e 2025, passando de 162 para 167, o que corresponde a uma subida de 3,1%. Relativamente ao tipo de pessoa envolvida nas falências/insolvências decretadas, em 2025, o peso das pessoas singulares no total dos processos (79,0%) foi superior ao das pessoas coletivas (21,0%)", numa proporção de quase 4 para 1.

Por fim, "quanto ao escalão de valor dos processos com falência/insolvência decretada, verificou-se que o escalão de 'Entre 5 000€ e 9 999€' apresentou a maior proporção no total de processos (34,7%), seguido do escalão 'Até 4 999€', com 29,9%. Os outros dois escalões, 'Entre 10 000 e 49 999€' e o de '50 000€ ou mais', foram os menos representativos, equivalendo no conjunto a 35,3% da globalidade dos processos em referência", termina.