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Madeira

Governo quer resolver altas problemáticas com financiamento tripartido

Segurança Social, famílias e SESARAM vão comparticipar custos com a transferência para lares de pessoas internadas sem necessidade nos hospitais

Há um ano, estavam 15 a 20 doentes nos corredores do Serviço de Urgência do Hospital Dr. Nélio
Mendonça à espera de uma cama na
enfermaria. 
Há um ano, estavam 15 a 20 doentes nos corredores do Serviço de Urgência do Hospital Dr. Nélio Mendonça à espera de uma cama na enfermaria. , Foto DR/Arquivo

Região adapta legislação nacional para libertar camas hospitalares

O Governo Regional recorreu à força de lei para garantir que as camas hospitalares ocupadas por altas problemáticas sejam libertadas e as pessoas encaminhadas para os lares. Uma das novidades da portaria conjunta, que entrou ontem em vigor, é o financiamento tripartido entre a Segurança Social, as famílias e o Serviço de Saúde.

A Portaria n.º 157/2026, assinada pelas secretárias da Saúde e Protecção Civil, Micaela Freitas, e a homónima da Inclusão, Trabalho e Juventude, Paula Margarido, resulta da adaptação da legislação nacional, no caso a Portaria n.º 38-A/2023, de 2 de Fevereiro, aprovada pelo Governo da República, que estabelece “os termos e condições em que é efectuada a articulação interinstitucional, para efeitos de referenciação e acompanhamento de pessoas que, por motivos sociais, permanecem internadas após a alta clínica, em hospital do Serviço Nacional de Saúde (SNS), através do recurso a um acolhimento temporário e transitório em resposta social”.

A decisão visa impor procedimentos para de uma forma mais célere e eficiente solucionar um problema crónico que se arrasta há vários anos e que tem comprometido a capacidade de resposta e o funcionamento hospitalar.

“Na esteira do panorama nacional, a Região Autónoma da Madeira, em particular o Serviço Regional de Saúde, também se debate com graves constrangimentos emergentes da manutenção do internamento de utentes com alta clínica, por motivos sociais, quando não têm condições para regressar ou permanecer na sua residência, quer seja por ausência de autonomia, por dificuldade ou ausência de capacidade de autocuidado ou por razões pessoais e ou insuficiente ou inexistente suporte familiar ou rede formal de apoio”, lê-se na portaria.

Os constrangimentos têm sido recorrentes. A 14 de Janeiro último, o DIÁRIO noticiou, em manchete, que uma em cada três camas hospitalares estava ocupada por altas problemáticas. Numa altura em que 231 pessoas estavam hospitalizadas sem que precisassem de cuidados médicos e ainda 16 internados com gripe A, o director clínico do SESARAM renovava o apelo aos lares para evitar cancelamento de cirurgias e consultas.

Altas problemáticas bloqueiam 1 em 3 camas

Conheça os destaques desta quarta-feira em mais uma edição do DIÁRIO

Mas o problema até já foi maior. Há um ano, contabilizavam-se 321 pessoas com alta clínica, das quais 251 estavam nos hospitais Dr. Nélio Mendonça e dos Marmeleiros.

Quase 40% das camas do hospital ocupadas por ‘altas problemáticas’

O SESARAM tem 321 pessoas com alta clínica a ocupar uma das suas camas. Destas, 251 estão nos hospitais Dr. Nélio Mendonça e dos Marmeleiros. Os números foram actualizados esta segunda-feira, ao DIÁRIO, pelo director clínico do SESARAM

Segundo as linhas da legislação nacional, o regime adaptado à realidade regional define “as entidades competentes, o circuito de referenciação e os mecanismos de financiamento aplicáveis ao acolhimento de pessoas com alta clínica hospitalar cuja permanência resulte exclusivamente de motivos sociais e que não reúnam os critérios para integração em unidade de cuidados continuados”. A solução é de recurso e, mais do que encontrar uma solução definitiva, tem como objectivo dar uma resposta imediata, não se tratasse de “um acolhimento temporário e transitório em resposta social”.

Uma das novidades do regime é o modelo de financiamento tripartido da ocupação das vagas nas Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas. Assim, à Segurança Social compete comparticipar, através de dotações orçamentais os instrumentos de cooperação e de contratualização celebrados.  As famílias são também chamadas a comparticipar nesse esforço financeiro que será calculado “segundo as regras aplicáveis às respostas sociais do tipo Estrutura Residencial para Pessoas Idosas, devida desde a data de admissão e durante o período de ocupação da vaga, sendo comunicada pela entidade de acolhimento ao ISSM, IP-RAM para efeitos de dedução à comparticipação pública”. Ao SESARAM compete assegurar os “encargos com cuidados de saúde adicionais”.

O Governo Regional considera o financiamento uma “condição necessária à operacionalização e sustentabilidade das respostas de acolhimento previstas no regime”. A decisão sobre os lares que vão acolher as pessoas em alta problemática sairá da articulação entre o Instituto de Segurança Social da Madeira e o SESARAM às quais compete viabilizar os protocolos que forem necessários ao cumprimento da lei. A decisão foi assinada no dia 31 de Março e entrou em vigor ontem, dia 1 de Abril.