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Fact Check Madeira

A endometriose é considerada uma doença incapacitante em Portugal?

2025 trouxe novidades sobre esta temática em termos de legislação

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Ontem, Dia Internacional da Mulher, o Movimento Democrático de Mulheres (MDM) promoveu uma manifestação nacional em várias localidades do país, sob o lema ‘Vida com dignidade, direitos com igualdade’. Na Região Autónoma da Madeira, a iniciativa realizou-se no Funchal, com uma concentração junto à Ponte de São João, em frente à estátua dos Professores, seguida de um momento de debate na Pousada da Juventude sobre a organização colectiva das mulheres.

Durante esse encontro, entre outros, foi defendido, pela coordenadora regional do MDM, Elisa Mendonça, que a Endometriose deveria ser “reconhecida como uma doença incapacitante”, tendo em conta o impacto que pode ter na vida de muitas mulheres.

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A afirmação levou um leitor a comentar que essa situação já estaria prevista na lei, levantando a questão: afinal, a endometriose já é considerada incapacitante em Portugal?

A endometriose é uma doença ginecológica caracterizada pelo crescimento de tecido semelhante ao endométrio — o tecido que reveste o interior do útero — fora da cavidade uterina. Esse tecido pode desenvolver-se em órgãos como ovários, bexiga, apêndice, intestino ou outras estruturas pélvicas, provocando inflamação e dor intensa. Entre os sintomas mais comuns estão dores menstruais muito fortes, dor pélvica crónica, fadiga e dificuldades de fertilidade, podendo em alguns casos impedir actividades quotidianas como trabalhar ou frequentar aulas.

Apesar de ser uma doença relativamente comum, o diagnóstico continua muitas vezes a ser tardio. Um estudo divulgado em 2023 indicou que mais de 40% das mulheres com endometriose em Portugal demoram mais de dez anos a obter diagnóstico, muitas vezes devido à desvalorização dos sintomas. Os dados resultam de um inquérito realizado em 2022 pela Sociedade Portuguesa de Ginecologia, que estima que existam cerca de 350 mil mulheres com endometriose em Portugal, o equivalente a uma em cada dez mulheres em idade fértil, sendo a maioria dos diagnósticos registados entre os 30 e os 35 anos.

Foi neste contexto de maior debate público sobre a doença que o parlamento nacional aprovou legislação específica sobre o tema. Em Março de 2025 foi publicada a Lei n.º 32/2025, que resultou de um projecto apresentado pelo Bloco de Esquerda e foi aprovada na Assembleia da República com votos favoráveis de quase todos os partidos, tendo apenas a Iniciativa Liberal optado pela abstenção.

A lei veio criar um conjunto de direitos para pessoas com endometriose ou adenomiose e alterou o Código do Trabalho, introduzindo o artigo 252.º-B. Esta norma estabelece que a trabalhadora que sofra de dores graves e incapacitantes provocadas pela doença durante o período menstrual tem direito a faltar justificadamente ao trabalho até três dias consecutivos por mês, sem perda de direitos ou de remuneração. “A prescrição médica que atesta a endometriose ou a adenomiose com dores incapacitantes é entregue ao empregador e constitui prova de motivo justificativo de falta, sem necessidade de renovação mensal”, lê-se no documento.

Além desse regime de faltas, a lei prevê também o reforço do acesso a diagnóstico e acompanhamento nos serviços de saúde, a criação de orientações clínicas e a possibilidade de comparticipação de medicamentos destinados ao tratamento e alívio dos sintomas.

Não obstante, apesar deste avanço legislativo, o documento aprovado em 2025 não atribui à endometriose um estatuto jurídico geral de doença incapacitante. Em Portugal, o reconhecimento legal de incapacidade depende normalmente de uma avaliação médica individual que determina um grau de incapacidade.

Em alguns países existem medidas semelhantes ou até mais amplas relacionadas com dores menstruais severas. A Espanha tornou-se em 2023 o primeiro país europeu a introduzir um regime de baixa médica específica para dores menstruais incapacitantes.

A legislação aprovada em 2025 reconhece que a doença pode provocar dores incapacitantes em determinados momentos, garantindo direitos como faltas justificadas ao trabalho ou às aulas até três dias por mês, mas não atribui à patologia, em si mesma, um estatuto jurídico de doença incapacitante.

A endometriose já tem um estatuto de doença incapacitante. Isso está na lei. - comentário de leitor