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Pode um presidente de Câmara demitir um vereador?

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A crise política que emergiu esta semana na Câmara Municipal de São Vicente trouxe para cima da mesa uma pergunta recorrente no poder local: pode um presidente de Câmara demitir um vereador? O episódio registado numa reunião de Câmara, onde uma proposta do executivo acabou por ser chumbada após divergências internas, rapidamente desencadeou debate político e muitas dúvidas jurídicas.

Nos bastidores da política local começaram a surgir perguntas relacionadas com este tema que está na ordem do dia: pode, em última instância, “despedi-lo” ou “pôr uns patins”, como ontem chegaram a sugerir nos comentários à notícia avançada pelo DIÁRIO? Para compreender a resposta é preciso perceber primeiro como funciona juridicamente um executivo municipal.

Os vereadores não são funcionários da Câmara nem exercem funções ao abrigo de um contrato de trabalho. São titulares de um cargo político eleito. Integram um órgão autárquico que resulta directamente do voto dos cidadãos nas eleições autárquicas.

O enquadramento jurídico está definido no Estatuto dos Titulares de Cargos Autárquicos. Esse regime estabelece os direitos, deveres e garantias dos autarcas e parte de um princípio fundamental do sistema democrático local, ou seja o mandato pertence ao eleito. Mais explicito ainda: não pertence ao presidente da Câmara.

É por isso que a composição do executivo municipal não depende da vontade do presidente, embora à priori tenha escolhido a lista, ou pelo menos concordado. Os vereadores entram no órgão através das listas submetidas a eleições e é esse resultado eleitoral que determina quem integra a Câmara Municipal. Mesmo quando surgem divergências políticas profundas dentro do executivo, o vereador mantém o mandato e a lei prevê apenas um conjunto muito restrito de situações em que um vereador pode deixar o cargo antes do final do mandato. Uma delas é a renúncia voluntária, quando o próprio eleito decide abandonar funções.

Outra hipótese é a perda de mandato, prevista na Lei n.º 27/96, que pode ocorrer em situações muito específicas, como condenação judicial por determinados crimes, incompatibilidades legais ou violação grave dos deveres do cargo, mas nenhuma destas situações depende da decisão do presidente da Câmara.

O que o presidente pode fazer, do ponto de vista político e orgânico, é retirar pelouros ou delegações de competências. Que é um cenário completamente diferente. Pode redistribuir áreas de governação, retirar responsabilidades executivas ou reorganizar o funcionamento do executivo, no entanto, mesmo nessas circunstâncias, o vereador continua a ser membro da Câmara Municipal. Mantém o direito de participar nas reuniões, mantém o direito de voto nas deliberações e mantém o mandato conferido pelos eleitores. Até pode, se o vereador entender, passar a independente.

Mas perderá muitas das regalias se estivesse no exercício de funções a tempo inteiro, nomeadamente o vencimento e respectivos abonos, no caso em apreço ronda os 2.600 euros. Deixando ter de pelouro recebe apenas uma senha de presença de aproximadamente 67 euros. Fábio Costa, ao que nos dizem, estava desempregado.

É precisamente por isso que crises políticas dentro de executivos municipais raramente têm soluções imediatas, talvez por isso ontem José Carlos Gonçalves terá estado reunido com o seu executivo e alguns dos nomeados durante algumas horas, por que a lei foi desenhada para garantir estabilidade institucional e evitar que conflitos políticos alterem a composição de um órgão eleito.

Se fosse possível despedir vereadores, bastaria uma ruptura política para modificar a vontade expressa nas urnas. O legislador procurou evitar exactamente esse cenário.

Assim, quando surgem conflitos dentro dos executivos municipais, a experiência mostra que os desfechos costumam seguir outros caminhos, isto é, o vereador acaba por renunciar ao mandato, mantém-se no executivo mas sem pelouros, ou permanece até ao final do mandato assumindo uma posição politicamente independente, todavia nenhuma destas soluções é automática. Todas dependem da evolução política do conflito.

É aqui que regressamos à pergunta inicial que voltou a surgir com o caso de São Vicente. Pode um presidente de Câmara demitir um vereador?

A resposta está na lei. Não pode.

Pode um presidente de Câmara demitir um vereador?