PSD propõe suspensão dos prazos de prescrição em caso de troca de advogado
O PSD entregou uma proposta no parlamento para que os prazos de prescrição dos procedimentos criminais sejam suspensos quando o advogado de defesa seja substituído, por forma a evitar manobras dilatórias.
Se esta proposta já estivesse em vigor, como lei, poderia afetar casos como o do antigo primeiro-ministro José Sócrates, que já teve quatro advogados escolhidos por si e também vários oficiosos no processo Operação Marquês, que está em julgamento.
Em causa está uma alteração ao artigo 120.º do Código Penal e prevê a suspensão da prescrição do procedimento criminal durante o tempo em que o "debate instrutório, a audiência ou o ato em que a assistência for necessária esteja interrompido ou adiado por força da substituição do defensor do arguido", de acordo com a proposta a que a Lusa teve acesso.
O diploma entregue na Assembleia da República é uma alteração à proposta de lei do Governo para alterar o Código de Processo Penal e o Regulamento das Custas Processuais que está em discussão na especialidade, na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
Na nota justificativa, o PSD defende que "a Justiça não deve permitir que a substituição sistemática de defensor possa ser utilizada como uma estratégia defensiva para arrastar o processo o mais possível para que o procedimento criminal se extinga por efeito de prescrição e, consequentemente, se extinga a responsabilidade criminal do arguido".
O Grupo Parlamentar do PSD, partido que lidera o Governo, considera que a proposta "preserva as possibilidades do exercício do poder punitivo do Estado ao impedir o sucesso de estratégias defensivas que passam pela substituição sucessiva de defensor com o objetivo de alcançar, com o protelamento do processo por esta via, a prescrição do procedimento criminal".
Os sociais-democratas querem evitar a paralisação dos processos devido à substituição sucessiva do defensor do arguido.
O PSD argumenta ainda que a proposta abre a possibilidade "de o juiz poder conceder o tempo necessário a que o novo defensor do arguido possa, em condições adequadas, analisar o processo e preparar a respetiva defesa, sem que o 'cronómetro' da prescrição esteja a contar".
"Estamos convictos que esta nossa proposta constitui a resposta mais eficaz para evitar o entorpecimento do processo através de substituições sucessivas de defensor, em claro prejuízo pela realização da justiça material, impedindo-se que situações desta natureza possam ser contabilizadas na contagem do prazo da prescrição do procedimento criminal", defendem, considerando estar assegurado "o equilíbrio necessário entre os direitos de defesa e o poder punitivo exercido pelo Estado".
A iniciativa é assinada pelos deputados do PSD Paulo Lopes Marcelo, António Rodrigues, Nuno Jorge Gonçalves e Eva Brás Pinho.
Em comunicado, o partido refere que solicitou à 1.ª Comissão parecer escrito do Conselho Superior da Magistratura, Conselho Superior do Ministério Público e Ordem dos Advogados.