Juiz conselheiro alerta para limites do Estatuto e da revisão constitucional
Paulo Gouveia destacou necessidade de consolidar o poder legislativo regional e apoio jurídico qualificado
No período das conclusões, que antecede a sessão de encerramento do I Congresso de Direito Regional, o juiz conselheiro Paulo P. Gouveia, presidente do Conselho Científico da Associação de Direito Regional, começou por expor estas opiniões pessoais sobre a revisão constitucional e o Estatuto da Madeira.
Gouveia sublinhou a limitada actividade legislativa regional desde 1976: “O legislador regional, há muitos anos, não é muito activo. Esse é um dos grandes problemas do ordenamento jurídico regional pós-1976, ou seja, do ordenamento da democracia.”
O juiz alertou para o risco de sobrevalorizar alterações ao Estatuto: “Podemos actualizar o Estatuto, mas ele só vale para matérias estatutárias. Se colocarmos nele matérias que não são estatutárias, qualquer lei nacional posterior pode revogá-las. O verdadeiro limite é a Constituição.”
Defendeu a criação de um centro de apoio jurídico qualificado: “Seria útil reunir os melhores juristas espalhados pelos departamentos governamentais para apoiar a região.”
Quanto à revisão constitucional, reforçou que apenas ela pode alterar matérias essenciais: “O Estatuto é útil, mas as mudanças profundas dependem da Constituição. O poder legislativo regional só pode crescer com um Estatuto que respeite o âmbito constitucional.”
Gouveia concluiu que o foco deve ser concretizar plenamente o âmbito regional previsto na Constituição: “Enquanto o âmbito regional não estiver consolidado pela Constituição, o Tribunal Constitucional poderá interpretar, mas não substitui o essencial, que é definir claramente o poder regional.”