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Madeira

Regiões autónomas enfrentam desafios ambientais específicos

Rui Lanceiro destaca vulnerabilidade da Madeira às alterações climáticas

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As regiões autónomas enfrentam desafios ambientais próprios, particularmente no contexto das alterações climáticas, alertou esta quinta-feira o professor Rui Lanceiro, sublinhando que territórios insulares como a Madeira apresentam vulnerabilidades específicas que exigem respostas adaptadas.

A posição foi defendida no 1.º Congresso de Direito Regional, que decorre no Auditório do Edifício da Reitoria, no Colégio dos Jesuítas da Universidade da Madeira, durante o painel dedicado ao tema “O Direito do Ambiente e as Regiões Autónomas”.

Na sua intervenção, o docente da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa destacou que fenómenos como a subida do nível médio do mar, a acidificação dos oceanos e o aumento da frequência de eventos climáticos extremos têm um impacto particularmente sensível nas regiões ultraperiféricas. No caso da Madeira, acrescentou, a situação é agravada pela orografia da ilha e pelas características da precipitação, que pode concentrar-se em curtos períodos e gerar torrentes com consequências graves.

O jurista recordou ainda que muitos problemas ambientais ultrapassam fronteiras nacionais. “A poluição não conhece fronteiras”, afirmou, exemplificando que resíduos lançados ao mar num país podem acabar por atingir outras regiões, tal como acontece com a poluição atmosférica ou com fenómenos globais como a degradação da camada de ozono.

Rui Lanceiro salientou que o direito do ambiente opera hoje em vários níveis — internacional, europeu, nacional e regional — o que torna a sua aplicação particularmente complexa. Ainda assim, considerou que as regiões autónomas dispõem de competência legislativa própria nesta matéria e podem adaptar a legislação nacional às suas especificidades ou transpor directamente directivas da União Europeia.

Entre os principais desafios actuais do direito ambiental, apontou três áreas prioritárias: as alterações climáticas, a prevenção e controlo da poluição e a conservação da biodiversidade. Neste último domínio, destacou a importância dos ecossistemas da Madeira, do Porto Santo, das Desertas e das Selvagens, inseridos na região biogeográfica da Macaronésia, reconhecida pela sua biodiversidade única.

O professor lembrou também que a Constituição portuguesa consagra simultaneamente o direito fundamental ao ambiente e o dever de o proteger, responsabilidade que recai sobre todas as entidades públicas, incluindo as regiões autónomas.

A concluir, defendeu que o ambiente constitui uma área onde a autonomia regional pode ser mais explorada, quer através da adaptação de regimes jurídicos, quer através da criação de instrumentos legislativos próprios, capazes de responder às especificidades ambientais das ilhas.