Providência dos clubes da II Liga sobre mecanismo de solidariedade da UEFA negada
A providência cautelar apresentada pelos clubes da II Liga portuguesa de futebol sobre o mecanismo de solidariedade foi julgada improcedente pelo Tribunal Arbitral do Desporto (TAD), segundo a decisão a que a Lusa teve hoje acesso.
Em causa está a distribuição de mais de seis milhões de euros (ME) das verbas do mecanismo de solidariedade da UEFA pelas sociedades desportivas participantes na II Liga, seguindo a tradição das decisões até 2026, em vez do total de o 'bolo' de 12 ME reverter apenas para os emblemas da I Liga.
Os clubes do segundo escalão do futebol nacional, com União de Leiria, Felgueiras e Vizela como demandantes, contestaram as deliberações tomadas nas recentes Assembleias Gerais (AG) da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP), de 16 de janeiro e 06 de fevereiro, considerando que a "deliberação unânime de 2024 criou um horizonte de estabilidade para o triénio 2024-2027".
No entanto, o TAD julgou "improcedente o procedimento cautelar (por não provado)" e reconheceu "o justo impedimento invocado pelas demandantes e, consequentemente, julgar improcedente a referida exceção perentória de caducidade", mantendo as recentes decisões da reunião magna do organismo responsável pelas competições profissionais em Portugal.
De acordo com a fundamentação de Direito da decisão datada de segunda-feira, a lógica da aprovação deste sistema de distribuição das receitas da UEFA pelos clubes que não participam nas competições europeias é anual, conforme o TAD considera explícito em ata, pela votação e pelo esclarecimento do então presidente do organismo, Pedro Proença, até porque os clubes que disputam estas competições variam.
"Neste âmbito, não pode deixar de se reconhecer que a fixação definitiva e imutável por três épocas, de um modelo de distribuição aprovado por um determinado colégio eleitoral, significaria vincular clubes que, no momento da deliberação, não integravam o universo dos interessados diretos, retirando-lhes a possibilidade de intervir numa decisão que lhes dirá diretamente respeito no futuro", lê-se na decisão do TAD.
O TAD rejeitou ainda a argumentação de que "a não atribuição imediata das verbas da UEFA comprometa, por exemplo, o cumprimento de obrigações correntes, a satisfação de compromissos contratuais, o cumprimento de requisitos de licenciamento ou a própria continuidade da sua atividade".
Os clubes litigantes consideram que a deliberação de 27 de setembro de 2024 estabeleceu os critérios de distribuição das verbas do mecanismo de solidariedade da UEFA para três anos, período em que a UEFA exige um quórum qualificado de 75% para alterações ao modelo de repartição.
De acordo com as demandantes -- União de Leiria, Felgueiras e Vizela assinaram o documento em representação de todas as 15 do segundo escalão - essa deliberação é "integralmente favorável" aos clubes e respeita os Estatutos da LPFP e as regras impostas pela UEFA.
No entanto, as duas votações realizadas nas AG de 16 de janeiro e 06 de fevereiro - relativas à revalidação da deliberação de 2024 e à proposta de distribuição das verbas para 2025/26 - foram consideradas rejeitadas pela Mesa da AG (MAG), apesar de terem obtido maioria simples favorável.
As entidades contestam que a MAG tenha aplicado critérios de quórum constantes de uma circular da UEFA, substituindo os Estatutos da LPFP por normas externas.
Em 20 de fevereiro, a Federação Portuguesa de Futebol (FPF) alertou para a urgência em definir a distribuição das verbas do mecanismo de solidariedade da UEFA, sublinhando o impacto que mais de seis milhões de euros representam para os clubes profissionais.
"A FPF alerta, tendo em conta o impacto desportivo e económico que o montante em causa representa para os clubes do futebol profissional, para a urgência na definição desta matéria, para que possa proceder à distribuição das verbas do mecanismo de solidariedade da UEFA da forma mais célere possível", adianta em comunicado.
A posição da FPF surgiu depois de União de Leiria, Vizela e Felgueiras terem avançado com a providência cautelar contra a LPFP, recordando que, desde 2024/25, a UEFA exige que 75% dos clubes da I Liga aprovem a alocação de parte das verbas aos clubes da II Liga.
Na última reunião magna, os clubes das competições profissionais voltaram a chumbar a proposta de distribuição do mecanismo de solidariedade da UEFA pelos clubes das duas primeiras divisões nacionais.
Na ocasião, seis das 18 sociedades desportivas da I Liga opuseram-se a essa distribuição, fazendo cair a proposta, que precisava de uma maioria qualificada.
Com este resultado, os clubes da II Liga deixam de receber, esta época, cerca de seis milhões de euros que seriam 'cedidos' pelos clubes da I Liga que não participam nas competições europeias, os quais têm direito a um bolo global de 12 milhões de euros.
Antes, em 16 de janeiro, dos 17 clubes da I Liga presentes ou representados, 12 votaram a favor, quatro contra e houve uma abstenção.
Estas verbas são distribuídas através da FPF, que ainda não tem indicação da forma de distribuição do montante, que a UEFA já disponibilizou.