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Fact Check Madeira

Francisco Gomes não se opôs ao modelo que agora diz estar inquinado desde o início?

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No debate na Assembleia Legislativa da Madeira na manhã desta quinta-feira, o líder parlamentar do PSD criticou as “tentativas de branqueamento” e o “discurso falso” do PS, Chega e JPP sobre as alterações ao subsídio de mobilidade aérea, argumentando que estes partidos “nada fizeram”, durante anos, para corrigir o sistema. Jaime Filipe Ramos particularizou com o caso de Francisco Gomes, disse que o agora deputado do CH em Lisboa afirma que “o sistema [do subsídio social de mobilidade] esteve sempre inquinado”, mas que, em 2015, quando o mesmo foi criado, era deputado na Assembleia da República eleito pelo PSD e não se opôs. Será assim? Francisco Gomes não se opôs ao modelo que agora diz estar inquinado desde o início?

O Decreto-Lei n.º 134/2015, de 24 de Julho, que estabeleceu o regime de subsídio social de mobilidade para a Madeira foi publicado após aprovação no Conselho de Ministros e promulgação pelo Presidente da República, não passando por uma votação na Assembleia da República.

O diploma foi aprovado em reunião do Conselho de Ministros a 16 de Julho de 2015, era então Primeiro-ministro Pedro Passos Coelho. Foi promulgado por Aníbal Cavaco Silva a 22 de Julho e publicado em Diário da República no dia seguinte, tendo entrado em vigor na mesma data de entrada em vigor da portaria com o regulamento.

Essa portaria, a n.º 260-C/2015, definiu as regras de funcionamento do sistema de reembolso, foi publicada um mês depois, no dia 24 de Agosto, tendo entrado em vigor a 1 de Setembro de 2015. Nesta altura já estava em vigor o modelo dos Açores.

Este ano o Governo, agora liderado por Luís Montenegro, publicou o  Decreto-Lei n.º 1-A/2026, de 6 de Janeiro, que altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de Março, que define um novo modelo para a atribuição do subsídio social de mobilidade, fazendo depender a atribuição do subsídio à não existência de dívidas à Segurança Social e à Autoridade Tributária ou no caso de existência destas, de haver um plano de regularização. As alterações ao Subsídio Social de Mobilidade geraram descontentamento e reacções. Duas propostas de lei das assembleias legislativas dos Açores e da Madeira deram entrada na Assembleia da República, bem como dois pedidos de apreciação do Decreto-Lei, por parte do PS e CH.

No passado dia 18 de Fevereiro, quando os pedidos foram a plenário, o deputado do Chega eleito pelo círculo da Madeira, Francisco Gomes, declarou: “Porque aquilo que chamam subsídio social de mobilidade foi sempre um sistema inquinado, que transformou madeirenses e açorianos fiadores, fiadores, de um sistema que nunca pediram, que nunca quiseram, que nunca os serviu - um sistema que não foi criado para os proteger, mas para garantir bolsos cheios às companhias aéreas”.

Francisco Gomes é deputado do Chega à Assembleia da República na presente legislatura (XVII), já era na anterior. Mas na XII legislatura (2011-06-20 a 2015-10-22), sentou em São Bento, então na bancada do PSD. Na altura em que foi criado o modelo do subsídio social de mobilidade que entrou em vigor a 1 de Setembro de 2015 era efectivamente deputado na Assembleia da República pelo partido que suportava o Governo da República.

Nesse mandato, na sua actividade parlamentar pelos social-democratas, entre outras intervenções, fez uma pergunta, submetida em 24 de Julho de 2014, ao Secretário de Estado do Desporto e Juventude sobre os apoios financeiros às equipas madeirenses em competições nacionais. Referia a importância da continuidade territorial para requerer para as equipas regionais apoios às viagens, como gozavam as equipas continentais para se deslocarem à Madeira para as competições. Perguntava ao Governo se estava “ciente do tratamento desigual e discriminatório” e das “pesadíssimas consequências financeiras”, para além de outros impactos nas equipas e jovens atletas. E perguntava se o Governo iria rever a sua posição sobre a matéria. Nessa altura, Francisco Gomes usou das ferramentas que estavam ao seu dispor para enquanto deputado para questionar uma posição por parte do Governo de que discordava. Já em relação ao subsídio social de mobilidade criado com o Decreto-Lei n.º 134/2015, de 24 de Julho, não fez o mesmo. e jovens atletas. E perguntava se o Governo iria rever a sua posição sobre a matéria. Nessa altura, Francisco Gomes usou das ferramentas que estavam ao seu dispor para enquanto deputado para questionar uma posição por parte do Governo de que discordava. Já em relação ao subsídio social de mobilidade criado com o Decreto-Lei n.º 134/2015, de 24 de Julho, não fez o mesmo.

Não obstante a medida não ter passado em votação pela Assembleia da República e pelos seus deputados, Francisco Gomes, que entrou no hemiciclo em São Bento para substituir Cláudia Monteiro de Aguiar, poderia ter recorrido a vários meios ao seu dispor. Poderia ter feito um requerimento ao Governo, poderia ter feito perguntas ao Governo. As perguntas e os requerimentos ao Governo por parte dos deputados estão consagrados nas alíneas d) e e) do artigo 156.º da Constituição Portuguesa e integrados na Secção VII, artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República.

Poderia também pedir a apreciação parlamentar do diploma, que é um mecanismo de fiscalização parlamentar da actividade legislativa do Governo consagrado n.º 1 do artigo 169.º da Constituição, através do qual os Deputados à Assembleia da República podem alterar ou cessar decretos-leis. Foi o que acabou por acontecer agora, a pedido do PS e do Chega. Esta fiscalização parlamentar pode introduzir alterações ao Decreto-Lei ou mesmo rejeitá-lo, impedindo que se mantenha em vigor. Esta fiscalização necessita de um número mínimo de deputados, actualmente são dez, podendo ser requerida também pelas assembleias legislativas dos Açores e da Madeira.

Perante estes factos aqui analisados, 'Francisco Gomes não se opôs ao modelo que agora diz estar inquinado desde o início?' É verdadeiro.

Francisco Gomes não se opôs ao modelo que agora diz estar inquinado desde o início?