Carga de camião: a lei obriga cobertura?
Incidente com camião que perdeu blocos de betão no Nó do Campanário levanta questão: a carga transportada em estrada tem de estar coberta e segura?
Um camião carregado de blocos de betão perdeu parte da carga ao início da tarde de ontem no Nó do Campanário, no sentido Ribeira Brava – Machico, na curva entre a Rua Justino Gonçalves de Andrade — abaixo da Escola de Condução de Campanário — e a rampa de acesso à via rápida. Nas redes sociais e nos comentários do dnoticias.pt, questionou-se se a lei obriga a que a carga esteja coberta e segura. Um leitor escreveu: “pois, a lei não obriga a carga a estar coberta e segura? Isso são blocos empilhados sem qualquer cobertura ou contenção....”
Camião perde carga no Nó do Campanário
Blocos de betão espalhados no acesso à via rápida
Orlando Drumond , 24 Fevereiro 2026 - 14:40
Em Portugal, a legislação aplicável é a Lei n.º 48/2013, de 27 de Junho (Código da Estrada), que estabelece que toda a carga transportada deve estar devidamente segura para não colocar em risco terceiros, sendo esta obrigação legal e não opcional. Nem todas as cargas exigem cobertura como lona ou rede, mas devem estar fixas e impedidas de cair ou espalhar-se na via, e para materiais soltos, pesados ou irregulares, como blocos de betão utilizados em paredes de alvenaria, a lei exige contenção ou fixação adequada. Um camião que deixa cair blocos demonstra incumprimento desta obrigação.
O Artigo 56.º, n.º 3 do Código da Estrada estabelece que a disposição da carga deve assegurar o equilíbrio do veículo, parado ou em marcha, impedir que a carga caia ou oscile de forma perigosa ou incómoda, evitar projecção de detritos na via pública e não reduzir a visibilidade do condutor. Não existe uma frase isolada que determine obrigatoriamente que a carga seja coberta, mas a lei exige que a carga seja disposta de forma a não criar perigo, o que na prática pode exigir amarrações, grades, redes ou cobertura sempre que necessário.
Código da Estrada (Lei n.º 48/2013, de 27 de junho)
Artigo 56.º – Transporte de carga
- n.º 3: “Na disposição da carga deve providenciar-se que:
a) fique devidamente assegurado o equilíbrio do veículo, parado ou em marcha;
b) não possa vir a cair sobre a via ou a oscilar de forma a tornar perigoso ou incómodo o seu transporte ou provoque a projeção de detritos na via pública;
c) não reduza a visibilidade do condutor;
d) sejam respeitadas as demais condições de segurança aplicáveis à carga transportada.”
O incumprimento destas regras acarreta penalizações previstas no Artigo 169.º do Código da Estrada: coima de 120 a 600 euros para o condutor e de 300 a 1 800 euros para o transportador ou proprietário do veículo. Para além das coimas, há responsabilidade civil e criminal em caso de acidente ou danos a terceiros, podendo as autoridades imobilizar o veículo até que a carga esteja devidamente assegurada.
Artigo 169.º – Contraordenações rodoviárias
- Conduzir veículo com carga mal acondicionada ou que se possa dispersar na via: Condutor: coima de 120 a 600 € Proprietário ou transportador: coima de 300 a 1 800 €
- Condutor: coima de 120 a 600 €
- Proprietário ou transportador: coima de 300 a 1 800 €
Se houver projecção de detritos ou queda de blocos causando perigo grave, pode ainda configurar crime de perigo comum, nos termos dos artigos 285.º e 293.º do Código Penal. A fiscalização rodoviária verifica se a carga está fixa, equilibrada e não projectável, sendo exigido para blocos de betão ou outros materiais pesados o uso de cintas, grades ou redes de contenção.
Código Penal
- Artigo 285.º – Perigo comum: prevê crime quando alguém, por negligência ou imprudência, cria perigo grave para a vida ou integridade física de outrem.
- Artigo 293.º – Perigo para pessoas ou bens em transporte: aplica-se quando a manipulação, transporte ou acondicionamento de carga cria risco grave de acidente ou dano.
Portanto, a dúvida sobre se a lei obriga a cobertura da carga conclui-se ser imprecisa: a lei não exige literalmente uma lona ou rede, mas obriga que a carga esteja segura e fixada de forma a não cair ou projectar detritos, sob pena de coimas, responsabilidade civil e criminal.