TdC detecta irregularidades na atribuição de apoios na freguesia de São Martinho
O Tribunal de Contas (TdC) detetou várias irregularidades na atribuição de apoios sociais e à educação na freguesia de São Martinho, no Funchal, foi hoje divulgado.
No relatório da auditoria efetuada, o TdC salienta que a freguesia de São Martinho "concedeu, em 2021 e 2022, apoios sociais aos residentes no seu território, no valor de 472 mil euros, o correspondente a 32% da sua despesa total", sendo que 58% deste valor correspondeu a apoios à educação e às famílias carenciadas na aquisição de alimentos e outras despesas.
A despesa com os apoios sociais foi coberta em 90% por verbas transferidas pela Câmara do Funchal, no âmbito de um contrato interadministrativo, acrescenta o tribunal no documento, apontando que "as respostas sociais contratualizadas com a freguesia eram coincidentes com algumas das atribuídas pelo município [...] não tendo sido encontradas evidências de uma articulação com o município".
O TdC analisou uma amostra dos apoios concedidos, "composta por 49 ordens de pagamento, no total de 114.466 euros", tendo detetado "situações que contrariavam as normais legais, regulamentais e orçamentais aplicáveis".
Segundo o Tribunal de Contas, "a atribuição das bolsas de estudo (500 euros por estudante) para o ano letivo de 2021/2022 desrespeitou o respetivo regulamento por ultrapassar (em 16) o limite máximo (30) estabelecido pela Assembleia de Freguesia".
O TdC assinala também que a disponibilização de 18 vouchers em material escolar, no valor total de 2.050 euros, a alunos do ensino superior "não tinha enquadramento na regulamentação vigente [...], embora esta situação tenha sido depois abrangida com a aprovação do novo regulamento, em 2022.
A auditoria conclui ainda que houve pagamentos de despesas não elegíveis, no valor de 1.350 euros e a atribuição de apoios que não cumpriam o critério de atribuição estabelecido no Regulamento do Fundo Social.
No Natal, foram entregues cabazes a entidades solidárias para posterior doação, num valor superior a 3.000 euros, "sem que tivesse sido salvaguardada a comprovação das carências económico-sociais das famílias beneficiadas", é referido.
O TdC salienta, por outro lado, que "o sistema de controlo interno vigente era pouco eficaz atenta a falta de fiabilidade e de robustez dos procedimentos implementados, verificando-se que a Norma de Controlo Interno estava desatualizada face ao quadro legal em vigor".