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Madeira

Entra hoje em vigor o polémico novo Subsídio Social de Mobilidade

A legislação foi publicada ontem em Diário da República e implica, entre outros, a prova de não dívida fiscal e à segurança social dos potenciais beneficiários

Foto Arquivo/Rui Silva/Aspress
Foto Arquivo/Rui Silva/Aspress

A Portaria n.º 12-B/2026/1, publicada ontem, 6 de Janeiro, que vem alterar as regras de cálculo e pagamento do Subsídio Social de Mobilidade (SSM) para viagens entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, no seguimento da entrada em funcionamento do novo modelo previsto no Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de Março, entra em vigor hoje e com toda a carga polémica que encerrou nos últimos dias. Além do decreto-lei e da portaria polémica, também o Governo da República publicou a Portaria n.º 12-A/2026/1, de 6 de Janeiro, que cria a plataforma digital para gestão do SSM. Sem qualquer alteração de última hora, fica sentenciado, para já pelo menos, que quem tiver dívidas às Finanças e à Segurança Social não beneficiará do SSM, sendo este o principal ponto de discórdia.

O diploma ajusta a Portaria n.º 138/2025 para a adaptar à futura plataforma electrónica do SSM, que centraliza pedidos de reembolso, valida a elegibilidade dos beneficiários e confirma a realização efectiva das viagens, reforçando os objectivos de transparência e controlo definidos pelo Governo.

Entre as principais alterações está a clarificação das regras de cálculo do subsídio, sobretudo para residentes e estudantes da Madeira. Para residentes, o valor elegível passa a corresponder ao preço do bilhete menos 79 euros, com um tecto máximo de 400 euros (ou 500 euros quando envolve o Porto Santo). No caso dos estudantes, o valor de referência baixa para 59 euros, mantendo-se os mesmos limites máximos. A portaria clarifica ainda o tratamento das viagens de ida simples (one way), que passam a ter os valores reduzidos em 50% (limite de 200 euros), e a possibilidade de emparelhamento de viagens de ida e regresso até ao limite de 12 meses.

Outra mudança relevante prende-se com a documentação exigida. O diploma prevê a dispensa parcial da entrega de comprovativos sempre que a informação possa ser obtida automaticamente pela plataforma, reforçando o princípio da desmaterialização. No entanto, mantém-se a obrigação de apresentar documentos em situações excepcionais ou enquanto a plataforma não estiver totalmente operacional.

Como referido, o ponto mais controverso da portaria é a introdução da regra que condiciona o pagamento do subsídio à regularização da situação contributiva e tributária do beneficiário perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária. Quem tiver dívidas fica impedido de receber o SSM até à sua regularização, uma medida que tem gerado críticas por poder penalizar cidadãos em situação económica mais frágil, precisamente aqueles para quem o subsídio foi criado.

Também polémica é a exigência adicional de comprovativo de IBAN para efeitos de reembolso, incluindo contas fora da zona SEPA (Single Euro Payments Area), que alguns sectores consideram mais um entrave burocrático ao acesso ao apoio.

A portaria entra em vigor hoje, 7 de Janeiro de 2026, com algumas normas a aplicarem-se apenas a viagens adquiridas a partir de 15 de Janeiro. O Governo sublinha que foram ouvidos os executivos regionais, a ANAC e a AMT, mas o diploma promete continuar a gerar debate político e social, sobretudo nas duas regiões autónomas, onde o Subsídio Social de Mobilidade é visto como um instrumento essencial de coesão territorial. Há promessas de recurso ao Tribunal Constitucional, o que a partir da publicação oficial em Diário da República, já é possível.

Portaria cria plataforma digital para gestão do SSM

O Governo publicou também ontem a Portaria n.º 12-A/2026/1, em Diário da República a 6 de Janeiro de 2026, que cria e regulamenta a plataforma electrónica destinada à gestão do Subsídio Social de Mobilidade (SSM), previsto no Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de Março. 

A nova portaria define os princípios de funcionamento, a governança e os mecanismos operacionais da plataforma, que terá como missão centralizar digitalmente todos os processos relacionados com o SSM — desde a submissão de pedidos de reembolso, à validação da elegibilidade dos beneficiários, à verificação das viagens e ao pagamento dos subsídios. 

A entidade responsável pela gestão da plataforma será a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública (eSPap, I.P.), que terá a cargo a operação funcional, a gestão dos pedidos, a configuração de regras operacionais e o apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do sistema. A portaria estabelece também que a plataforma estará integrada no Portal Único de Serviços Digitais (gov.pt), com acesso através de autenticação electrónica.

No diploma é ainda definido um período transitório, previsto até 30 de Junho de 2026, durante o qual a anterior entidade responsável pelos pagamentos do SSM (os CTT, Correios de Portugal) continuará a prestar apoio presencial e a tramitar pedidos que ainda não possam ser totalmente tratados pela plataforma digital, como é o caso dos pedidos apresentados por pessoas colectivas ou no âmbito do Programa Estudante Insular da Madeira.

Na prática, os reembolsos podem ser feitos a partir de hoje mas sempre nas lojas dos CTT, uma vez que a plataforma ainda não está activa.

O objectivo declarado do regime é promover a desmaterialização total do processo, aumentar a eficiência, transparência e rastreabilidade na atribuição do subsídio e reduzir a burocracia para os beneficiários, num momento em que o novo modelo do SSM começa a ser implementado integralmente.