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Madeira

JPP diz que falta “arrojo” ao PSD/CDS em relação ao modelo do subsídio social de mobilidade

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O secretário-geral do JPP considera que alta “arrojo” ao PSD/CDS em relação à proposta de alteração ao modelo do Subsídio Social de Mobilidade. O projecto de Proposta de Lei à Assembleia da República será discutido, amanhã, na Assembleia Legislativa da Madeira, pretendendo "revogar as obrigações fiscais e contributivas para garantir o acesso ao Subsídio Social de Mobilidade (SSM)". No entender do JPP, “não é um diploma de ruptura com o passado, é um projecto tímido, incompleto, que lança apenas remendos a um modelo que nasceu torto”.

Num encontro com a comunicação social, realizado hoje, Élvio Sousa afirmou que "o momento exige coragem política e a defesa intransigente dos direitos autonómicos". "Este é o momento e a oportunidade única para fazer justiça aos cidadãos das Regiões Autónomas que têm vindo a ser constantemente humilhados e rebaixados", apontou.

Nesse sentido, o JPP vai avançar, esta terça-feira, com propostas de alteração a esse diploma “pouco ambicioso do PSD”, por forma a que “o JPP responda exactamente àquilo que os madeirenses e porto-santenses exigem há anos: viajar e pagar apenas aquilo que é justo, ou seja, os 59 euros e os 79 euros, nem mais um cêntimo”.

Estamos fartos de remendos, de recuos, de medos, de jogadas políticas. A insularidade não pode ser tratada como um custo individual. É uma responsabilidade do Estado, consagrada na Constituição e no Estatuto Político Administrativo. Por isso, o madeirense não deve pagar mais de 79€ para viajar para o Continente. Élvio Sousa

A nova portaria do Governo PSD/CDS de acesso ao SSM impõe a apresentação de prova de não inexistência de dívidas fiscais e à Segurança Social e criou um teto máximo de 200 euros para uma ida a Lisboa, medidas que o JPP considera em desconformidade com o direito constitucional da continuidade territorial e coesão social. “Temos de revogar da portaria toda a terminologia colonialista e assistencialista de ‘Subsidio Social de Mobilidade’ e substituí-la por ‘Direito Constitucional de Mobilidade’ dadas as obrigações do Estado para com as regiões autónomas”, referiu.