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Fact Check Madeira

As novas regras do Subsídio Social de Mobilidade reduziram o tecto máximo para 50%?

Com as novas regras do Subsídio Social de Mobilidade (SSM) há alterações no tecto máximo do apoio, embora estas não tenham aplicação generalizada e incidam apenas sobre situações muito específicas previstas na nova legislação.

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As novas regras do Subsídio Social de Mobilidade (SSM) continuam a motivar críticas de vária ordem, incluindo quanto à alegada redução do tecto máximo do apoio para apenas metade do desconto. Mas será verdadeira essa conclusão?

A controvérsia surge na sequência da notícia ‘Eduardo Jesus considera que suspensão “não é suficiente”’, publicada esta quarta-feira à noite em dnoticias.pt, que dava conta da reacção do Governo Regional da Madeira ao recuo do Governo da República, que decidiu suspender, até final de Janeiro, parte das novas regras do SSM.

Nos comentários à notícia no Facebook, o leitor Luís Freitas escreveu: “A questão do tecto máximo agora só com 50% de desconto. Ou seja, as viagens vão ficar mais caras. Isso sim deveria ser suspenso.”

A afirmação levanta uma dúvida legítima, num contexto de grande incerteza em torno do novo modelo do Subsídio Social de Mobilidade, mas carece de precisão quando confrontada com o teor das portarias publicadas no início deste ano.

A regra invocada no comentário encontra-se na Portaria n.º 12-B/2026/1, de 6 de Janeiro, que procede à primeira alteração da Portaria n.º 138/2025/1, responsável por definir o modo de cálculo do valor do SSM.

O que diz exactamente a lei

O artigo 4.º estabelece que: “Caso o beneficiário tenha adquirido apenas uma viagem de ida (OW), o valor a suportar pelo beneficiário e o valor máximo elegível (…) são reduzidos em 50%.”

Este ponto é fundamental para analisar se a afirmação do leitor é verdadeira, falsa ou enganadora. A redução de 50% não se aplica ao tecto máximo do subsídio em todas as viagens, mas apenas quando o passageiro adquire exclusivamente uma viagem de ida.

Nos casos mais comuns — viagens de ida e volta entre a Madeira e o continente — não há qualquer redução do tecto máximo elegível. Mantém-se o valor de 400 euros como base para os residentes na ilha da Madeira.

Mais ainda, o novo modelo introduz uma majoração do tecto até 500 euros quando a origem ou o destino da viagem é a ilha do Porto Santo, beneficiando os residentes daquela ilha, que enfrentam custos adicionais de deslocação.

Ou seja, ao contrário do que sugere o comentário, não existe um corte transversal de 50% no desconto, nem uma diminuição automática do apoio para a generalidade dos beneficiários do SSM.

Porque foi introduzida a regra dos 50%

A redução aplicável às viagens apenas de ida resulta de uma lógica de proporcionalidade. Uma viagem one way tem, regra geral, um custo inferior a uma viagem de ida e volta, pelo que o legislador entendeu ajustar, na mesma proporção, tanto o valor elegível como o montante a suportar pelo passageiro.

Esta norma aplica-se apenas a viagens adquiridas a partir de hoje, dia 15 de Janeiro de 2026, já no âmbito da implementação do novo modelo associado à plataforma electrónica de gestão e reembolso.

Apesar de esta afirmação concreta ser imprecisa, a polémica em torno do Subsídio Social de Mobilidade não é irrelevante. O novo regime introduz alterações profundas, que têm gerado críticas por parte de partidos, governos regionais e cidadãos.

Entre as mudanças mais contestadas estão a exigência de situação contributiva e fiscal regularizada para acesso ao subsídio, a digitalização integral do processo através de uma plataforma gerida pela eSPap e regras mais apertadas de controlo, estornos e cobrança coerciva de valores pagos indevidamente.

Foi precisamente a exigência de inexistência de dívidas às Finanças ou à Segurança Social que levou o Governo da República a suspender parcialmente o novo modelo até 31 de Janeiro. Para o Governo Regional da Madeira, essa suspensão é “bem acolhida”, mas “não é suficiente”, defendendo a eliminação definitiva dessa condição.

Conclui-se, assim, que a afirmação de que “o tecto máximo agora é só com 50% de desconto” é imprecisa. A redução de 50% aplica-se exclusivamente às viagens adquiridas num só sentido, mantendo-se o tecto máximo anterior nas viagens de ida e volta, que continuam a beneficiar da totalidade do apoio previsto no Subsídio Social de Mobilidade.

As novas regras do Subsídio Social de Mobilidade (SSM) reduziram o tecto máximo do apoio para apenas 50% de desconto, como foi sugerido num comentário de um leitor do DIÁRIO nas redes sociais?