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Fact Check Madeira

Aumento unilateral de taxas turísticas viola o acordado pelos municípios da Madeira?

Acordo foi anunciado por Pedro Calado, em Janeiro de 2024
Acordo foi anunciado por Pedro Calado, em Janeiro de 2024, Foto Facebook Pedro Calado

A Câmara do Funchal decidiu, recentemente, iniciar o processo de revisão da taxa turística, incluindo o valor da mesma. No último domingo, a ACIF (Associação Comercial e Industrial do Funchal) veio, em comunicado alertar para a perda de coerência e impacto da proliferação de taxas no turismo, as municipais, mas também as de responsabilidade do Governo Regional.

Centrando-se nas taxas dos municípios, vários foram os leitores que recorreram às redes sociais e às mensagens privadas para criticarem as câmaras que, unilateralmente, estão a decidir ou a ceder à tentação, de aumentar tais taxas. Algo que poderá violar o acordado.

Será mesmo assim. O aumento unilateral de taxas turísticas viola o acordado pelos municípios da Madeira?

A verificação dos factos fundamentou-se na análise de notícias publicadas na imprensa regional ao longo de 2024 e 2025 sobre a decisão tomada na AMRAM e sobre a implementação da taxa turística nos diferentes municípios da ilha da Madeira, bem como na informação noticiosa recente relativa ao início do processo de revisão do regulamento da taxa turística no Funchal, onde foi admitida a possibilidade de aumento do valor atualmente praticado.

Em Janeiro de 2024, no âmbito da AMRAM, foi anunciado pelo então presidente da CMF, Pedro Calado, um entendimento político entre os municípios da Região para avançar com uma taxa turística harmonizada, apresentada como “consensual”, assente num valor de dois euros por hóspede e por noite, com aplicação limitada a um máximo de sete noites e prevendo isenções, nomeadamente para menores até aos 13 anos e situações associadas a motivos de saúde ou de protecção social. Esse entendimento foi publicamente enquadrado como uma forma de garantir previsibilidade ao sector e evitar disparidades significativas entre concelhos.

Ao longo de 2024, a aplicação prática da taxa turística nos vários concelhos seguiu, na generalidade, o modelo anunciado no início do ano, reforçando a percepção pública de coordenação.

Santana foi o primeiro município a avançar nesse ano, com regulamento publicado na primavera e início de cobrança em Junho, fixando o valor de dois euros por dormida, até sete noites. Seguiu-se Ponta do Sol, que aprovou o respetivo regulamento e anunciou a aplicação da taxa a partir de Setembro, igualmente com o valor e limites definidos no entendimento inicial. No Funchal e na Calheta, a taxa entrou em vigor em Outubro de 2024, mantendo os dois euros por noite e o limite máximo de noites, enquanto Machico iniciou a cobrança em Novembro, nos mesmos moldes. Ribeira Brava aplicou a taxa após a publicação do regulamento municipal, juntando-se a este conjunto de concelhos. Santa Cruz, que já dispunha de uma taxa desde anos anteriores, manteve igualmente o valor de dois euros e o limite de sete noites. No início de 2025, o retrato noticioso indicava que a maioria dos municípios da ilha cobrava a taxa com parâmetros praticamente idênticos, enquanto outros preparavam a sua entrada em vigor.

Este percurso concelho a concelho consolidou a ideia de que existia uma abordagem concertada e relativamente uniforme à taxa turística na Madeira. No entanto, a afirmação em análise vai além dessa constatação, ao sugerir que um aumento unilateral configuraria uma violação do que foi acordado. Ora, o entendimento alcançado na AMRAM foi apresentado como um compromisso político e de boa-fé, não tendo sido formalizado através de um instrumento jurídico vinculativo que retirasse aos municípios a sua autonomia regulamentar. Cada autarquia aprovou o seu próprio regulamento e manteve a competência para o rever, como sucede com qualquer taxa municipal.

É neste enquadramento que surge a decisão da Câmara do Funchal de iniciar a revisão do regulamento da taxa turística, com a admissão pública da possibilidade de aumento do valor actualmente em vigor. Esse procedimento é tratado como uma revisão municipal normal, sujeita aos trâmites legais habituais, e não como uma ruptura formal de um acordo obrigatório entre municípios.

Assim, é impreciso afirmar que um aumento unilateral “viola o acordado”. Os factos disponíveis sustentam a existência de um entendimento político inicial orientado para a harmonização e previsibilidade, mas não demonstram a existência de um compromisso que impeça revisões autónomas. O mais rigoroso é concluir que um eventual aumento isolado pode contrariar o espírito de coordenação anunciado em 2024, sem que se possa afirmar, com base em informação pública, que constitua uma violação objetiva do que foi então acordado.

“O aumento unilateral de taxas turísticas viola o acordado pelos municípios [da Madeira]” - C. Sousa, comentário na sequência da posição da ACIF