Serão as apreciações parlamentares da Assembleia da República um gesto sem impacto real?
Na sequência do anúncio do Partido Socialista na Assembleia da República de que iria requerer a apreciação parlamentar do decreto-lei do Governo que cria novas regras para o subsídio social de mobilidade (SSM), surgiram dúvidas entre leitores sobre a utilidade desse instrumento, com a ideia de que seria um gesto sem impacto real, porque as apreciações parlamentares “nunca alteram nada”. Será, no entanto, que essa avaliação encontra sustentação à luz dos factos e do funcionamento constitucional da Assembleia.
A apreciação parlamentar de decretos-lei é um instrumento de fiscalização legislativa previsto na Constituição e no Regimento da Assembleia da República que permite aos deputados analisarem um decreto-lei do Governo para decidir se deve ser alterado ou deixado de vigorar. A função é expressa em documentos oficiais da Assembleia e integra-se no sistema de equilíbrio de poderes entre Governo e Parlamento: se os deputados quiserem examinar politicamente um decreto-lei, podem apresentar esse pedido no prazo legal, e o Parlamento pode, em última análise, votar alterações ou revogar todo o diploma, se assim deliberar.
No caso concreto, o PS justificou o pedido de apreciação parlamentar sublinhando que as exigências introduzidas no regime do subsídio (SSM) — como a inexistência de dívidas ao Fisco e à Segurança Social para atribuição do benefício — são “injustas, desproporcionadas e não têm relação com o princípio da mobilidade” defendido pela formação socialista.
É verdade que nem todos os pedidos de apreciação parlamentar resultam em alteração do texto do decreto-lei. Alguns pedidos podem ser rejeitados na votação, podem caducar por não serem debatidos, ou podem manter o texto original em virtude de maiorias políticas. Mas é factualmente incorreto afirmar que “nunca altera nada”: ao longo da história da democracia portuguesa — e confirmado por levantamentos oficiais de processos de apreciação — houve centenas de pedidos de apreciação e, em muitas ocasiões, esses pedidos deram origem a alterações concretas aos diplomas originais ou mesmo à sua cessação de vigência.
Isso ocorreu em matérias tão diversas como legislação laboral, apoios sociais, saúde, transportes e medidas excecionais durante crises sanitárias ou económicas, com impacto direto na legislação em vigor. (Os dados completos sobre processos e resultados foram reunidos no levantamento de apreciações parlamentares entre várias legislaturas, com destaque para dezenas de decretos-lei que foram modificados ou revogados no Parlamento – ver quadro)
O efeito político da apreciação parlamentar vai além da alteração literal do texto de um decreto-lei: quando um decreto é sujeito a este processo, força-se um debate público, com audições, argumentos e votos formais em comissão e em plenário, e cria-se um espaço de escrutínio que pode pressionar o Governo a rever posições ou negociar alterações antes mesmo da votação final.
No caso do subsídio social de mobilidade (SSM), portanto, dizer que a apreciação parlamentar não “serve de nada” porque “nunca altera nada” é enganoso. A apreciação não é apenas simbólica: é um dos poucos mecanismos públicos e formais que o Parlamento tem para intervir directamente sobre a norma do Governo. Mesmo quando não resulta em alterações substantivas ao texto, serve para obrigar o Governo a justificar politicamente as opções que tomou, expor divergências e dar voz aos representantes eleitos num debate público estruturado — algo que, num regime democrático, tem valor próprio.
Assim, o pedido de apreciação parlamentar anunciado pelo PS não pode ser descartado como inútil. É um instrumento constitucional legítimo e, historicamente, tem produzido efeitos reais em diversas matérias, incluindo apoio social e medidas legislativas de relevo.
Como comprovam os números da história da Assembleia da República, no período da democracia pós-25 de Abril, não é verdade que as apreciações parlamentares nunca mudem nada. Por isso, a afirmação do leitor é falsa.