DNOTICIAS.PT
Explicador Madeira

Como funciona a pensão de alimentos para maiores de idade?

A lei é clara quanto aos direitos de quem continua a estudar

None
Foto Shutterstock

Os pais devem contribuir para o sustento dos filhos maiores de idade, até aos 25 anos, se estes não tiverem completado a sua formação profissional ou se ainda estiverem a estudar. Isto é o que estabelece a lei.

Quando deixa de haver uma vida em comum entre os pais, seja por caso de divórcio, separação judicial de pessoas e bens ou anulação de casamento, as pensões de alimentos dos filhos podem prolongar-se até aos 25 anos, caso o filho se mantenha a estudar ou a frequentar acções de formação profissional.

O valor da pensão é definido por acordo parental ou decisão judicial e tem em conta tanto as necessidades do filho, quanto a capacidade financeira de cada progenitor. Quando os pais não estão de acordo, é possível recorrer-se ao Ministério Público. Caso seja necessário proceder-se a um ajuste da pensão, dado a perda de rendimentos, por exemplo, deve haver autorização por parte do tribunal.

Mas quais as despesas que devem ser cobertas pela chamada pensão de alimentos? Quando nos referimos a esta pensão não nos focamos apenas nas despesas relacionadas com a educação. Temos de ter ainda em conta os valores gastos com habitação, vestuário, educação (onde se incluem propinas e material escolar), mas também transportes, saúde e despesas básicas do dia-a-dia.

Além disto, mediante acordo entre os pais ou decisão judicial, o valor da pensão pode reflectir propinas universitárias elevadas; alojamento fora da residência habitual; despesas médicas extraordinárias; e actividades extracurriculares dispendiosas.

No fundo, o que se pretende é que o menor mantém o nível de vida compatível com aquele que tinha antes da separação ou divórcio.

Quando os pais conseguem provar que o pagamento da pensão de alimentos já não se justifica face à situação financeira e pessoal do jovem, este pode ser suspenso. Isto acontece quando, por exemplo, o filho já concluiu a sua educação ou formação profissional, ou quando, apesar de maior de idade, não estuda, não trabalha e não demonstra esforço para alcançar o próprio sustento.

Esta é uma decisão que pode acontecer de acordo com ambas as partes ou então por decisão do tribunal. A falha no pagamento, quando não há acordo ou quando o pagamento ainda se continua a justificar, deve ser apreciada em tribunal.

Caso o pagamento não aconteça, novamente o tribunal pode ser chamado a intervir, sendo que as consequências vão desde a execução judicial da dívida, penhora de parte do salário, pensões, subsídios e comissões, e ainda o pagamento de juros de mora.

De acordo com a Deco Proteste, a lei contempla sanções penais para os pais que não paguem a pensão de alimentos e que tenham condições para tal. Se não cumprir essa obrigação no prazo de dois meses, é punido com pena de multa até 120 dias (por cada dia de multa, terá de pagar entre 5 e 500 euros). Caso a situação persista, o indivíduo em incumprimento pode ser sujeito a pena de prisão.

Se um dos progenitores (mãe ou pai) não pagar por estar desempregado ou por não ter rendimentos, existe o Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores, que se substitui ao progenitor mas cessa quando o filho atinge os 18 anos. 

Por norma, o filho deve apresentar um comprovativo de que se encontra a estudar, através de um comprovativo de matrícula e/ou de aproveitamento. Em caso de abandono injustificado, pode cessar a pensão de alimentos. Se o filho se encontrar a frequentar um mestrado ou doutoramento, o caso pode ser avaliado em tribunal, por forma a perceber se se aplica o pagamento de pensão de alimentos.