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Fact Check Madeira

Terá a PSP incumprido alguma lei da República nas comemorações do 147º aniversário na Madeira?

As comemorações do 147.º aniversário da PSP na Madeira
As comemorações do 147.º aniversário da PSP na Madeira, Foto Rui Silva/Apress

A PSP comemorou, na última semana, 147 anos de presença na Madeira. O aniversário foi assinalado com uma cerimónia no Centro Cultural e de Investigação do Funchal. O evento foi, como divulgado pela PSP e constatado pelo DIÁRIO, presidido pelo secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Paulo Simões Ribeiro.

No acto participaram, entre muitas outras personalidades, o director nacional da PSP, superintendente Luís Carrilho, o comandante do Comando Regional da PSP da Madeira, superintendente Ricardo Matos, o presidente do Governo Regional, Miguel Albuquerque, e a presidente da Assembleia Legislativa da Madeira, Rubina Leal.

Quando foi produzida notícia do evento, tendo o DIÁRIO titulado que ‘Mais agentes seriam a “solução” para quase tudo’, um leitor manifestou indignação pelo que sucedeu, afirmando ter havido um desrespeito pela autonomia madeirense e que “a Polícia não respeitou o protocolo ao não colocar a Dr.ª Rubina a presidir à cerimónia”.

Terá razão o leitor? Terá a PSP desrespeitado alguma lei da República e deveria ter sido a presidente da Assembleia Legislativa da Madeira a presidir à cerimónia?

A questão que o leitor levanta é, acima de tudo, de natureza protocolar. Por isso, para verificar se tem ou não razão no que afirma, impõe-se que o façamos à luz da Lei nº 40/2006, de 25 de Agosto - Lei das precedências do Protocolo do Estado Português. É uma lei que “dispõe sobre a hierarquia e o relacionamento protocolar das altas entidades públicas”, “sobre a articulação com tal hierarquia de outras entidades inseridas no esquema de relações do Estado e ainda sobre a declaração do luto nacional”.

O artigo n.º 7 contém a ‘Lista de precedências, que vai desde o Presidente da República, em primeiro lugar, aos ‘Assessores e adjuntos dos membros do Governo’, em 58.º lugar. Pelo meio, surgem os ‘Representantes da República para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, os Presidentes das Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas e os Presidentes dos Governos Regionais. Constam em 13.º, 14.º e 15.º lugares.

Os secretários e subsecretários de Estado apenas surgem em 20.º lugar da lista de precedências.

Por outro lado, a Lei das precedências do Protocolo do Estado Português dispõe de uma Secção (IV) especificamente sobre as Regiões Autónomas, onde fica claro que o Representante da República, o presidente da Assembleia Legislativa e o presidente do Governo Regional ordenam-se por esta ordem e em primeiro lugar nas regiões autónomas, excepto se estiverem presentes o Presidente da República, o presidente da Assembleia da República e o Primeiro-Ministro.

Mas, nas iniciativas da Assembleia Legislativa preside sempre a presidente, como no caso Rubina leal, com duas excepções: “O Presidente da Assembleia Legislativa preside sempre às sessões respectivas, bem como aos actos por ela organizados, excepto se estiverem presentes o Presidente da República ou o Presidente da Assembleia da República”. Artigo 26.º, n.º 2.

Nas regiões autónomas ou fora delas, como se verifica pela lista de precedências, um secretário de Estado nunca tem precedência sobre o Representante da República, sobre a presidente da Assembleia Legislativa ou sobre o Presidente do Governo Regional e os dois últimos estiveram na cerimónia em causa. O Representante da República não esteve, eventualmente, por não ser quem a PSP ia colocar a presidir.

Nesta perspectiva, de acordo com a lei e com a prática nas Regiões Autónomas, caberia (considerando os presente) a Rubina Leal presidir à cerimónia. Pode-se, nesta interpretação, dizer que a PSP incumpriu uma lei da Assembleia da República e, assim, será verdade o que afirmou o leitor.

Mas a mesma Lei tem alguma falta de clareza e ao dizer que “as cerimónias oficiais são presididas pela entidade que as organiza” (n.º 1 do artigo 6.º), pode abrir espaço ao entendimento ou ao simples argumento de que se tratou de uma cerimónia nacional, ainda que em território de uma Região Autónoma, e que o secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, por ter a tutela da PSP, era a entidade organizadora.

Apesar de ser um argumento que, de alguma forma despreza o número n.º 2 do mesmo artigo (“Fica ressalvado o que sobre esta matéria expressamente se dispõe na presente lei”), faz com que não possamos afirmar com certeza absoluta que a PSP incumpriu a Lei das precedências do Protocolo do Estado Português e, por isso, avaliamos a afirmação do leitor como imprecisa.

Lista de precedências 
Lei nº 40/2006, de 25 de Agosto - Lei das precedências do Protocolo do Estado Português.

Para efeitos protocolares, as altas entidades públicas hierarquizam-se pela ordem seguinte:

1) Presidente da República;

2) Presidente da Assembleia da República;

3) Primeiro-Ministro;

4) Presidente do Supremo Tribunal de Justiça e Presidente do Tribunal Constitucional;

5) Presidente do Supremo Tribunal Administrativo e Presidente do Tribunal de Contas;

6) Antigos Presidentes da República;

7) Ministros;

8) Presidente ou secretário-geral do maior partido da oposição;

9) Vice-presidentes da Assembleia da República e presidentes dos grupos parlamentares;

10) Procurador-Geral da República;

11) Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas;

12) Provedor de Justiça;

13) Representantes da República para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira;

14) Presidentes das Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas;

15) Presidentes dos Governos Regionais;

16) Presidentes ou secretários-gerais dos outros partidos com representação na Assembleia da República;

17) Antigos Presidentes da Assembleia da República e antigos Primeiros-Ministros;

18) Conselheiros de Estado;

19) Presidentes das comissões permanentes da Assembleia da República;

20) Secretários e subsecretários de Estado;

21) Chefes dos Estados-Maiores da Armada, do Exército e da Força Aérea;

22) Deputados à Assembleia da República;

23) Deputados ao Parlamento Europeu;

24) Almirantes da Armada e marechais;

25) Chefes da Casa Civil e Militar do Presidente da República;

26) Presidentes do Conselho Económico e Social, da Associação Nacional dos Municípios Portugueses e da Associação Nacional das Freguesias;

27) Governador do Banco de Portugal;

28) Chanceleres das Ordens Honoríficas Portuguesas;

29) Vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura;

30) Juízes conselheiros do Tribunal Constitucional;

31) Juízes conselheiros do Supremo Tribunal de Justiça, do Supremo Tribunal Administrativo e do Tribunal de Contas;

32) Secretários e subsecretários regionais dos Governos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira;

33) Deputados às Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas;

34) Comandante-geral da Guarda Nacional Republicana e director nacional da Polícia de Segurança Pública;

35) Secretários-gerais da Presidência da República, da Assembleia da República, da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministério dos Negócios Estrangeiros;

36) Chefe do Protocolo do Estado;

37) Presidentes dos tribunais da relação e tribunais equiparados, presidentes do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas e do Conselho Coordenador dos Institutos Politécnicos, bastonários das ordens e presidentes das associações profissionais de direito público;

38) Presidentes da Academia Portuguesa da História e da Academia das Ciências de Lisboa, reitores das universidades e presidentes dos institutos politécnicos de direito público;

39) Membros dos conselhos das ordens honoríficas portuguesas;

40) Juízes desembargadores dos tribunais da relação e tribunais equiparados e procuradores-gerais-adjuntos, vice-reitores das universidades e vice-presidentes dos institutos politécnicos de direito público;

41) Presidentes das câmaras municipais;

42) Presidentes das assembleias municipais;

43) Governadores civis;

44) Chefes de gabinete do Presidente da República, do Presidente da Assembleia da República e do Primeiro-Ministro;

45) Presidentes, membros e secretários-gerais ou equivalente dos conselhos, conselhos nacionais, conselhos superiores, conselhos de fiscalização, comissões nacionais, altas autoridades, altos-comissários, entidades reguladoras, por ordem de antiguidade da respectiva instituição, directores-gerais e presidentes dos institutos públicos, pela ordem dos respectivos ministérios e dentro destes da respectiva lei orgânica, provedor da Misericórdia de Lisboa e presidente da Cruz Vermelha Portuguesa;

46) Almirantes e oficiais generais com funções de comando, conforme a respectiva hierarquia militar, comandantes operacionais e comandantes de zona militar, zona marítima e zona aérea, das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira;

47) Directores do Instituto de Defesa Nacional e do Instituto de Estudos Superiores Militares, comandantes da Escola Naval, da Academia Militar e da Academia da Força Aérea, almirantes e oficiais generais de 3 e 2 estrelas;

48) Chefes de gabinete dos membros do Governo;

49) Subdirectores-gerais e directores regionais;

50) Juízes de comarca e procuradores da República;

51) Vereadores das câmaras municipais;

52) Assessores, consultores e adjuntos do Presidente da República, do Presidente da Assembleia da República e do Primeiro-Ministro;

53) Presidentes das juntas de freguesia;

54) Membros das assembleias municipais;

55) Presidentes das assembleias de freguesia e membros das juntas e das assembleias de freguesia;

56) Directores de serviço;

57) Chefes de divisão;

58) Assessores e adjuntos dos membros do Governo.

“A Polícia não respeitou o protocolo ao não colocar a Dr.ª Rubina a presidir à cerimónia” – Leitor do DIÁRIO, em mensagem de e-mail