O que é o ajuste directo?
Carris recorreu ao ajuste directo depois de o contrato público para a manutenção dos equipamentos ter ficado deserto
Um dia depois da tragédia do Elevador da Glória, que descarrilou pelas 18 horas de quarta-feira provocando 16 mortos e 5 feridos graves, várias têm sido as informações que vêm a público, por parte de diferentes entidades.
Quanto à manutenção dos equipamentos, a Carris avançou que é feita por uma empresa externa, com quem fez um ajuste directo por cinco meses, depois de o contrato público para esse efeito ter terminado no final do mês de Agosto.
Agência Lusa , 04 Setembro 2025 - 16:55
Mas, afinal, em que difere um ajuste directo de um concurso público?
Um concurso público, dito “normal”, trata-se de um procedimento concorrencial, dado a conhecer através de anúncio pública no Diário da República e também no Jornal Oficial da União Europeia quando o valor do contrato a celebrar for superior aos limiares comunitários. Pode adoptar-se o procedimento de concurso público sempre que a entidade adjudicante assim o entender.
Neste procedimento os operadores económicos começam, desde logo, por apresentar propostas, o que significa que não existe uma fase de avaliação da capacidade técnica e/ou financeira dos concorrentes. Isto é, não existe nenhuma fase prévia de qualificação dos concorrentes.
O concurso público urgente, também dado a conhecer por anúncio publicado no Diário da República, tem o prazo de apresentação de proposta consideravelmente reduzido, uma vez que é contabilizado em horas. O mínimo de 24 horas, para a formação dos contratos de aquisição ou locação de bens móveis ou aquisição de serviços, desde que o prazo corra integralmente em dias úteis. O mínimo de 72 horas para a formação dos contratos de empreitadas de obras públicas, desde que o prazo corra integralmente em dias úteis
O ajuste directo corresponde ao procedimento de contratação pública em que a entidade adjudicante convida directamente uma entidade à sua escolha para que esta apresente uma proposta.
A adopção do ajuste directo poderá radicar nos seguintes fundamentos:
- Valor (estimado) do contrato a celebrar: contratos de empreitada de obras públicas de valor inferior a 30.000,00 euros; contratos de locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços de valor inferior a 20.000,00 euros; e quaisquer outros contratos (excepto as concessões de obras públicas e de serviços públicos e contratos de sociedade) de valor inferior a 50.000,00 euros ou contratos sem valor.
- Critérios materiais (independentemente do valor do contrato a celebrar e sem prejuízo de fundamentos específicos para determinados contratos): na sequência de concursos públicos desertos; na sequência de procedimentos em que as propostas tenham sido excluídas; por motivos de urgência imperiosa; aquisições para a prestação de serviços de telecomunicações; e exclusividade do prestador ou do fornecedor.
No que respeita à tramitação procedimental, o ajuste directo caracteriza-se por apresentar uma tramitação simples e célere, que se desdobra em diversos momentos. Inicia no envio do convite, passa aos esclarecimentos e rectificação das peças do procedimento, apresentação de proposta, esclarecimentos sobre a proposta (e eventual convite à introdução de melhorias), projecto de decisão de adjudicação, a própria adjudicação, terminando com a celebração do contrato.
Entidade adjudicante é a entidade que celebra um contrato no exercício de funções materialmente administrativas cuja formação esteja imperativamente sujeita ao regime procedimental previsto na parte II do Código dos Contratos Públicos. No caso, a entidade adjudicante é a Carris. A Companhia Caris de Ferros de Lisboa, E.M., S.A., é uma pessoa colectiva de direito privado sob a forma de sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, de responsabilidade limitada, com natureza municipal, que goza de personalidade jurídica e é dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
O presidente da Carris, Pedro de Brito Bogas explicou que foi feito um ajuste directo com a empresa que actualmente assegura a manutenção dos elevadores e ascensores de Lisboa por cinco meses. O contrato público para esse efeito terminado no final de Agosto, concretamente no passado domingo. “É o tempo necessário para lançar novo concurso público”, justificou o presidente da Carris, recordando que o anterior concurso “ficou deserto”, e adiantando que um novo concurso público será lançado ainda neste mês de Setembro.