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O que é o ajuste directo?

Carris recorreu ao ajuste directo depois de o contrato público para a manutenção dos equipamentos ter ficado deserto

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Um dia depois da tragédia do Elevador da Glória, que descarrilou pelas 18 horas de quarta-feira provocando 16 mortos e 5 feridos graves, várias têm sido as informações que vêm a público, por parte de diferentes entidades.

Quanto à manutenção dos equipamentos, a Carris avançou que é feita por uma empresa externa, com quem fez um ajuste directo por cinco meses, depois de o contrato público para esse efeito ter terminado no final do mês de Agosto.

Mas, afinal, em que difere um ajuste directo de um concurso público?

Um concurso público, dito “normal”, trata-se de um procedimento concorrencial, dado a conhecer através de anúncio pública no Diário da República e também no Jornal Oficial da União Europeia quando o valor do contrato a celebrar for superior aos limiares comunitários. Pode adoptar-se o procedimento de concurso público sempre que a entidade adjudicante assim o entender.

Neste procedimento os operadores económicos começam, desde logo, por apresentar propostas, o que significa que não existe uma fase de avaliação da capacidade técnica e/ou financeira dos concorrentes. Isto é, não existe nenhuma fase prévia de qualificação dos concorrentes.

O concurso público urgente, também dado a conhecer por anúncio publicado no Diário da República, tem o prazo de apresentação de proposta consideravelmente reduzido, uma vez que é contabilizado em horas. O mínimo de 24 horas, para a formação dos contratos de aquisição ou locação de bens móveis ou aquisição de serviços, desde que o prazo corra integralmente em dias úteis. O mínimo de 72 horas para a formação dos contratos de empreitadas de obras públicas, desde que o prazo corra integralmente em dias úteis

O ajuste directo corresponde ao procedimento de contratação pública em que a entidade adjudicante convida directamente uma entidade à sua escolha para que esta apresente uma proposta.

A adopção do ajuste directo poderá radicar nos seguintes fundamentos:

  • Valor (estimado) do contrato a celebrar: contratos de empreitada de obras públicas de valor inferior a 30.000,00 euros; contratos de locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços de valor inferior a 20.000,00 euros; e quaisquer outros contratos (excepto as concessões de obras públicas e de serviços públicos e contratos de sociedade) de valor inferior a 50.000,00 euros ou contratos sem valor.
  • Critérios materiais (independentemente do valor do contrato a celebrar e sem prejuízo de fundamentos específicos para determinados contratos): na sequência de concursos públicos desertos; na sequência de procedimentos em que as propostas tenham sido excluídas; por motivos de urgência imperiosa; aquisições para a prestação de serviços de telecomunicações; e exclusividade do prestador ou do fornecedor.

No que respeita à tramitação procedimental, o ajuste directo caracteriza-se por apresentar uma tramitação simples e célere, que se desdobra em diversos momentos. Inicia no envio do convite, passa aos esclarecimentos e rectificação das peças do procedimento, apresentação de proposta, esclarecimentos sobre a proposta (e eventual convite à introdução de melhorias), projecto de decisão de adjudicação, a própria adjudicação, terminando com a celebração do contrato.

Entidade adjudicante é a entidade que celebra um contrato no exercício de funções materialmente administrativas cuja formação esteja imperativamente sujeita ao regime procedimental previsto na parte II do Código dos Contratos Públicos. No caso, a entidade adjudicante é a Carris. A Companhia Caris de Ferros de Lisboa, E.M., S.A., é uma pessoa colectiva de direito privado sob a forma de sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, de responsabilidade limitada, com natureza municipal, que goza de personalidade jurídica e é dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.

O presidente da Carris, Pedro de Brito Bogas explicou que foi feito um ajuste directo com a empresa que actualmente assegura a manutenção dos elevadores e ascensores de Lisboa por cinco meses. O contrato público para esse efeito terminado no final de Agosto, concretamente no passado domingo. “É o tempo necessário para lançar novo concurso público”, justificou o presidente da Carris, recordando que o anterior concurso “ficou deserto”, e adiantando que um novo concurso público será lançado ainda neste mês de Setembro.